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Expediente

Feriado de São João altera expediente dos tribunais do Nordeste

Veja como fica o funcionamento das Cortes região durante os festejos.

Da Redação

quinta-feira, 9 de junho de 2016

Atualizado em 7 de junho de 2016 15:58

Pula a fogueira, iaiá, pula a fogueira, ioiô... Os festejos juninos estão batendo à porta e o dia de São João, 24/6, vai alterar o expediente dos tribunais nordestinos.

Em Alagoas e em Pernambuco, as Cortes ficarão fechadas por uma semana. Já na Bahia e na Paraíba, além de paralisarem as atividades no feriado, os tribunais vão ganhar descanso na véspera, 23.

Veja como fica o funcionamento das Cortes do Nordeste durante os festejos juninos.

TRFs

Expediente normal.

No dia 23, o expediente será reduzido: das 8h às 12h. No dia 24, é feriado no âmbito da 5ª região. O tribunal segue o que está disposto na lei municipal do Recife, 9.777/67.

TJs

  • Alagoas

A lei estadual 6.564/05 estabelece recesso por mais de uma semana: as atividades ficam paralisadas do dia 23/6 ao dia 1º/7.

  • Bahia

Expediente suspenso nos dias 23 e 24 de junho.

  • Ceará

Expediente normal.

O expediente permanece normal no dia 24, mas fica suspenso no dia 29/6, dia de São Pedro.

Expediente suspenso nos dias 23 e 24 de junho.

O expediente fica suspenso do dia 23 ao dia 30 de junho, conforme disposto no ato 1.250/15.

  • Piauí

Expediente normal.

  • Rio Grande do Norte

Ainda não há definição. A previsão é de que o expediente seja suspenso nos dias 24 e 29 de junho.

O expediente será suspenso nos dias 24 e 29 de junho.

TRTs

Expediente suspenso nos dias 23 e 24 de junho.

Expediente suspenso nos dias 23 e 24 de junho.

  • TRT da 7ª região

Expediente normal.

Expediente suspenso nos dias 23 e 24 de junho.

No dia 29, é feriado municipal na capital, São Luís, e também nos municípios de Barra do Corda, Caxias, Pedreiras, Presidente Dutra e Santa Inês. Nestas cidades, os prazos ficarão suspensos. A sede do tribunal estará fechada. .

O expediente será suspenso nos dias 24 (lei estadual 5.508/93) e 29 de junho (lei estadual 5.509/93).

Expediente suspenso no dia 24.

  • TRT da 21ª região

O expediente será suspenso no dia 24. Já o feriado do dia 29 foi transferido para o dia 1º de julho, segundo determinou o ato 748/15.

Expediente normal.

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