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Adoção da súmula impeditiva de recursos evitaria que o STJ julgasse ações que poderiam ser resolvidas nas instâncias inferiores

Da Redação

terça-feira, 2 de maio de 2006

Atualizado às 09:04


Adoção da súmula impeditiva de recursos evitaria que o STJ julgasse ações que poderiam ser resolvidas nas instâncias inferiores


A adoção da súmula impeditiva de recursos, dispositivo previsto na Proposta de Emenda Constitucional 358, que aguarda votação no Congresso Nacional para a conclusão da Reforma do Judiciário, evitaria que o STJ julgasse ações que poderiam ser resolvidas nas instâncias inferiores. Com essa providência, prevista no artigo 105-A da PEC, o STJ poderá, de ofício ou por provocação, publicar súmula para impedir a interposição de recurso contra decisão que já houver sido aplicada em outros julgamentos.


A Quarta Turma do STJ já julgou, em uma única sessão, diversas ações que se enquadram nesse princípio, entre eles os recursos especiais 665124, do Rio Grande do Sul, e o 650294, do Rio de Janeiro, os quais envolviam questões simples que poderiam ter sido solucionadas na origem.


O primeiro relatou o caso do proprietário de um cão rottweiler o qual foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais porque seu cachorro atacou e matou um cão de pequeno porte pertencente a uma criança de dois anos de idade. O dono do rottweiler foi condenado, em primeira e segunda instância, ao pagamento de indenização de R$ 1.360,00 (correspondente ao valor do animal atacado) e R$ 10.360,00 a título de danos morais. Ele recorreu ao STJ para tentar reduzir o valor da indenização; o relator do processo no STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, não conheceu do recurso, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.


No segundo, o Superior Tribunal de Justiça foi invocado para reduzir o valor de indenização por danos morais devida pela ATL Telefonia a um cliente cujo nome fora inscrito nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa) pelo não-pagamento de quatro faturas mensais de uma linha de telefone celular que não lhe pertencia. O relator da matéria também foi o ministro Cesar Asfor Rocha, que conheceu e deu provimento ao recurso ajuizado pela empresa de telefonia, reduzindo o valor da verba indenizatória de 300 salários mínimos para R$ 7 mil mais o pagamento de custas e honorários fixados em 10% do valor da condenação.


A legislação reconhece que é possível a intervenção do STJ para rever o montante da indenização quando manifestamente exorbitante ou visivelmente irrisória, mas cabe às instâncias ordinárias arbitrar o valor das indenizações dentro de critérios justos de razoabilidade.


Com a súmula impeditiva, prevista no artigo 105-A da PEC, o STJ poderá, de ofício ou por provocação, publicar súmula para impedir a interposição de recurso contra decisão que já houver aplicado. Para Barros Monteiro, a súmula impeditiva será muito útil ao STJ porque vai evitar a subida de muitos recursos das instâncias locais, quando houver matéria já decidida em sentido predominante pelos tribunais superiores ou quando houver súmula a respeito.


O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Barros Monteiro, defende a aprovação do dispositivo da súmula, que seria o primeiro mecanismo de filtragem em benefício do STJ: "Há necessidade imperiosa de um filtro seletivo adequado, a fim de que os julgadores desta Casa não se percam no universo de causas destituídas de qualquer importância."


A PEC 358, de 2005, é a continuação da reforma do Judiciário, que ainda não foi concluída porque vários dispositivos aprovados pela Câmara dos Deputados receberam emendas no Senado Federal e retornaram à Câmara.
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