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Ministério Público indica cinco subprocuradores e um procurador para ministro do STJ

Da Redação

terça-feira, 2 de maio de 2006

Atualizado às 09:12


Ministério Público indica cinco subprocuradores e um procurador para ministro do STJ


Os nomes dos seis candidatos à vaga de ministro do STJ destinada a membro do Ministério Público chegaram ao Tribunal na última sexta-feira. São candidatos os subprocuradores-gerais da República Wagner Gonçalves, goiano; Eitel Santiago Pereira, da Paraíba; Julieta Elizabeth de Albuquerque, do Rio de Janeiro; Antônio Carlos Fonseca da Silva, alagoano; e Wallace de Oliveira Bastos, amazonense, além do procurador da República em Minas Gerais Eugênio Pacelli de Oliveira, atual procurador-regional eleitoral mineiro.


A lista passará pela apreciação do Pleno do STJ que, em votação secreta, reduzirá a relação para três indicados. A sessão do Pleno ainda não está marcada. Os nomes definidos para comporem a lista tríplice serão apresentados ao Presidente da República para escolha e posterior encaminhamento ao Senado Federal, onde também deverá ser confirmado. Só então, o novo ministro do STJ é nomeado.


A vaga destina a membro do MP abriu em razão da aposentadoria do ministro Edson Vidigal, ocorrida em março deste ano. Ainda aguardam nomeação outras três vagas. A relação com quatro nomes de desembargadores para ocuparem as duas vagas destinadas para membro de Tribunais de Justiça está com o Presidente da República há quase dois meses para indicação. Estas foram abertas com as aposentadorias dos ministros Franciulli Netto e Sálvio de Figueiredo.


A outra vaga, decorrente da aposentadoria do ministro José Arnaldo da Fonseca, se destina a membro da OAB. A entidade já encaminhou os nomes dos seis indicados e, no próximo dia 10 de maio, o Pleno do STJ se reúne para reduzir a relação para uma lista tríplice, que seguirá o mesmo caminho das demais.


O STJ é composto por 33 ministros, sendo um terço de magistrados oriundos dos tribunais regionais federais, um terço de desembargadores oriundos dos tribunais de Justiça e um terço, em partes iguais, de advogados e de membros do Ministério Público Federal, estadual e do Distrito Federal, alternadamente.
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