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CNJ

TJ/PA deve revogar nomeação de oficiais de Justiça não concursados

Tribunal deve seguir critérios estabelecidos pelo CNJ.

Da Redação

segunda-feira, 13 de junho de 2016

Atualizado às 16:16

O TJ/PA terá 60 dias para revogar a nomeação de oficiais de Justiça ad hoc – aqueles nomeados pelo juiz para a função quando não há oficiais efetivos suficientes – que estejam em desacordo com os critérios estabelecidos pelo CNJ.

O tema foi discutido na 14ª sessão do Plenário Virtual do CNJ, em 31/5, com o julgamento de pedido de providências em que uma candidata, aprovada em concurso para a função, questiona atos do TJ/PA que designaram oficiais de Justiça ad hoc para as comarcas abrangidas pelo polo de Altamira/PA.

Carência de profissionais

A candidata alega que a carência de profissionais na região é suprida com a nomeação de oficiais de Justiça ad hoc, apesar de as vagas ofertadas em concurso público não terem sido preenchidas. Segundo a candidata, as designações ocorrem sem prazo determinado e por servidores que não preenchem os requisitos legais para o exercício da função.

Ao analisar o pedido, o relator do processo, conselheiro Fernando Mattos, constatou que o tribunal deixou de observar uma série de requisitos legais na nomeação de oficiais de Justiça ad hoc, como a ausência de prazo para o fim das designações, a existência de servidores exercendo a função por 14 anos – o que afasta o caráter excepcional e transitório da medida – e a designação de servidores não graduados em Direito, habilitação exigida pela lei estadual 6.969/07.

"As sucessivas nomeações ad hoc sem prazo determinado evidenciam a carência de oficiais de Justiça permanentes no polo de Altamira. Apesar de ser manifesta a necessidade destes profissionais, o Tribunal não adotou as providências necessárias para sanar esta deficiência, seja pela criação ou pelo remanejamento de cargos."

Ad hoc

Por maioria, o CNJ determinou ao TJ/PA que se abstenha de designar oficiais de Justiça ad hoc por prazo indeterminado e sem a observância dos requisitos de escolaridade previstos na lei estadual 6.969/07. Entendeu que esta designação deve se dar em caráter excepcional, por prazo determinado, motivo justo e por meio de convênio entre o Tribunal e o órgão de origem dos servidores.

Determinou ainda a revogação, em 60 dias, das nomeações em desacordo com os critérios estabelecidos pelo CNJ e a realização de estudos para a reorganização do quadro de pessoal do TJ/PA, com lotação de oficiais de Justiça do seu quadro de pessoal no polo de Altamira ou a convocação de aprovados no concurso público. Foi negado o pedido para que o Conselho determinasse ao TJ/PA a convocação imediata dos aprovados no concurso público vigente.

  • Processo: 0005165-33.2015.2.00.0000

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