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Pedido de vista

STJ interrompe julgamento de denúncia contra Pimentel

Governador de MG é acusado de receber propina de montadora de veículos.

Da Redação

quarta-feira, 15 de junho de 2016

Atualizado às 10:10

O STJ iniciou nesta quarta-feira, 15, análise de recurso que trata se é preciso ter o aval da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para receber a denúncia contra o governador do Estado, Fernando Pimentel, e torná-lo réu na operação Acrônimo.

Pimentel é acusado de receber propina da montadora de veículos CAOA para favorecê-la no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pasta que ele comandou de 2011 a 2014. A denúncia acusa o governador de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e ocultação de valores. Em aditamento à denúncia, foi retificado o valor envolvido, de R$ 2 mi para R$ 20 mi - a informação tem origem em colaboração premiada.

O relator, ministro Herman, destacou que a Constituição mineira não prevê aval do Legislativo para abertura da ação penal; ao contrário, afirma que, ao ser submetido a processo e julgamento por crimes comuns no STJ, o governador mineiro deverá ser afastado de suas funções.

Herman Benjamin destacou a importância de se respeitar a autonomia das Assembleias Legislativas e à soberania do constituinte originário:

"Por deliberada opção do constituinte, afastou-se a norma da Carta Magna que exige a licença prévia da Câmara para deflagração de ação penal contra o presidente da República. Este ponto é incontroverso, nem mesmo o governador questiona que foi o intuito da Carta estadual proceder desta forma. Em respeito à soberania do constituinte originário de Minas Gerais e ao princípio da Federação, descabe ao Judiciário como regra geral aplicar por analogia norma não agasalhada pelo legislador local. Essa é a regra. E não há divergência na doutrina nem jurisprudência. Há que se respeitar a autonomia das Assembleias Legislativas."

"Não é próprio da República verdadeira que o Poder Judiciário amplie privilégios."

Acerca do afastamento automático do governador de suas funções, caso recebida a denúncia, Herman concluiu que é necessário fundamentação específica do relator da ação penal de modo a indicar de maneira clara e minudente, no recebimento da denúncia, as elevadas razões que, se for o caso, impõe o afastamento do governador.

Assim, concluiu por não prover o agravo em relação à necessidade de autorização da Assembleia Legislativa para deflagração da AP e proveu para restringir o alcance do afastamento à hipótese de determinação judicial.

O ministro Luis Felipe Salomão adiantou que pediria vista do caso, tendo votado antes o ministro Og - que não participará da próxima sessão da Corte Especial. Og acompanhou integralmente o voto do relator. O julgamento será retomado com o voto-vista de Salomão.

  • Processo relacionado: APn 836

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