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Teletrabalho

CNJ define regras para home office no poder Judiciário

Os servidores que optarem pelo trabalho à distância terão metas de desempenho superiores às dos que trabalham nas dependências do órgão.

Da Redação

quinta-feira, 16 de junho de 2016

Atualizado às 09:03

O plenário do CNJ aprovou, nesta terça-feira, 14, resolução que disciplina o home office para servidores do Poder Judiciário. Os servidores que optarem pelo trabalho em casa terão metas de desempenho superiores às dos servidores que trabalham nas dependências do órgão. A norma ainda será publicada.

Voto-vista

A proposta foi apresentada em abril pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias, mas o julgamento em plenário foi interrompido por pedidos de vista. De acordo com o CNJ, o texto do ato normativo foi construído a partir da compilação, pela Secretaria de Gestão de Pessoas, das 185 sugestões recebidas em consulta pública.

O julgamento foi retomado nesta terça-feira com a apresentação do voto-vista da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Em seu voto, a ministra sugeriu que fosse vedada a possibilidade de autorização para teletrabalho a ser prestado fora do país, salvo quando o servidor obtiver do tribunal licença para acompanhamento de cônjuge. "Essa era uma situação que me preocupava muito. Nós temos muitos servidores no exterior e se eventualmente nós os contemplarmos com essa possibilidade de trabalharem fora do país, esse número aumentará ainda mais", afirmou o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski.

Nancy Andrighi sugeriu ainda que haja a instauração obrigatória de processo administrativo disciplinar contra o servidor em regime de teletrabalho que receber em sua casa advogados das partes, além da suspensão automática da permissão para o trabalho à distância.

Produtividade

A produtividade a ser cobrada dos servidores em regime de teletrabalho também gerou algumas divergências entre conselheiros. A proposta original previa aos servidores em regime de home office uma meta "equivalente ou superior". A ideia, segundo o relator, era dar liberdade ao tribunal para fixar a meta de forma distinta.

Ao final, foi acolhida sugestão dos conselheiros Carlos Levenhagen e Fernando Mattos para que a meta de desempenho para os servidores que trabalham em casa seja superior à dos servidores que trabalharem nas dependências do órgão, a exemplo da regulamentação já editada pelo STF para o teletrabalho de seus servidores.

Vantagens

A modalidade de trabalho não presencial surgiu na iniciativa privada, mas também já conquistou adeptos no setor público. Entre as vantagens de adotar a prática estão a qualidade de vida proporcionada para os trabalhadores, a economia de recursos naturais (papel, energia elétrica, água etc.) gerada pela redução de consumo nos locais de trabalho, e a melhoria da mobilidade urbana, devido ao esvaziamento das vias públicas e do transporte coletivo.

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