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JEC

Facebook deve desbloquear página humorística que integra labor do autor

Decisão é do JEC de Canoas/RS.

Da Redação

segunda-feira, 20 de junho de 2016

Atualizado às 09:46

A juíza de Direito Gina Waleska Nicola de Sampaio, do JEC de Canoas/RS, deferiu pedido de antecipação de tutela para garantir o desbloqueio pelo Facebook de uma página de humor, intitulada "Não Intendo".

Na liminar, a magistrada concluiu que restou demonstrado que a utilização da página do Facebook integra o labor do autor. Também consignou:

"Verifico a ocorrência dos requisitos legais autorizadores da concessão da medida, uma vez que, se o demandado destaca a disponibilização da página do autor intitulada "Não Intendo", e o autor afirma veementemente que a página encontra-se indisponível, verifico a probabilidade de existir, ao menos, certa instabilidade na manutenção da página do demandante."

A juíza fixou multa diária de R$300 em caso de descumprimento. O advogado Emerson Grigollette atua na causa pelo autor da ação.

  • Processo: 9001578-97.2016.8.21.0008

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