MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Auditoria independente não deve ressarcir Masp por prejuízo causado por fraude de funcionária
STJ

Auditoria independente não deve ressarcir Masp por prejuízo causado por fraude de funcionária

Para STJ, não restou configurada responsabilidade civil do auditor independente no caso.

Da Redação

segunda-feira, 27 de junho de 2016

Atualizado às 17:03

A 4ª turma do STJ manteve decisão que negou pedido do Masp para condenar uma empresa de auditoria independente a ressarcir déficit de R$ 190 mil, causado por desvio feito por funcionária do próprio museu.

O Masp contratou a empresa, entre 2001 e 2004, para ampliar o controle de quatro lojas abertas pela entidade para divulgação e comercialização de objetos de arte. Assim, após identificar o déficit, enviou correspondência para a empresa de auditoria, notificando o desvio e rescindindo o contrato de prestação de serviços, além de cobrar o valor desviado.

O pedido foi negado em primeira e segunda instância, devido ao fato de o desvio ter sido feito por funcionária do museu e não ter havido "descumprimento de obrigação contratual" por parte da empresa de autoria. O museu, então, recorreu.

Relator do recurso, o ministro Luis Felipe Salomão sublinhou que a auditoria tem por objetivo verificar os registros contábeis da empresa auditada e sua conformidade com os princípios de contabilidade. Observou ainda que a auditoria consiste em controlar áreas-chaves nas empresas para que se possam evitar situações que provoquem fraudes, desfalques e subornos, por meio de verificações regulares nos controles internos específicos de cada organização.

"Dessa feita, para se constatar a responsabilidade civil subjetiva do auditor, em função de ato doloso ou culposo por ele praticado, há que se demonstrar não apenas o dano sofrido, mas também deve haver um nexo de causalidade com a emissão do parecer ou relatório de auditoria."

Assim, o ministro concluiu que não cabe ao auditor independente executar ação dentro da empresa, ao constatar fraude ou erro nos registros. "A incumbência, no caso, é estritamente ligada a esta (empresa), que detém o know-how do seu próprio empreendimento."

Patrocínio

Patrocínio Migalhas