MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Emissora e apresentador indenizarão professor por revelar sua residência em reportagem
Direito de informar

Emissora e apresentador indenizarão professor por revelar sua residência em reportagem

TJ/SP considerou que foram ultrapassados os limites do direito de informar.

Da Redação

terça-feira, 5 de julho de 2016

Atualizado às 17:35

A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que condenou uma emissora de televisão e um apresentador a indenizarem professor acusado de estupro em R$ 15 mil a título de danos morais. A decisão também determina que não sejam mais veiculados imagens e vídeos relacionados ao autor.

Na matéria, o autor aparece abraçando e acariciando uma aluna de onze anos de idade, dentro da sala de aula. A mesma reportagem publicou também uma fotografia do professor, sua residência e os locais onde costuma frequentar, razão pela qual ajuizou ação pleiteando indenização.

Ao julgar o recurso, o desembargador Carlos Alberto Garbi afirmou que a reportagem excedeu o direito de informação assegurado na CF e manteve a condenação.

"As matérias veiculadas pelos réus desbordaram dos limites do direito de informar. Foram narrados os fatos sucedidos – que, vale ressaltar, não foram negados pelo autor –, mas as reportagens foram além, revelando a residência do autor e os locais do bairro que frequentava."

Os desembargadores J.B. Paula Lima e João Carlos Saletti também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Fonte: TJ/SP

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA