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Progressão mais lenta para penas por crimes hediondos

Da Redação

quinta-feira, 4 de maio de 2006

Atualizado às 08:08


Progressão mais lenta para penas por crimes hediondos


Proposta que dispõe sobre a progressão do regime de pena para os crimes hediondos foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Nesta ontem (3), o colegiado acolheu, em decisão terminativa, projeto de lei apresentado pelo senador Demóstenes Torres que mantém a imposição de prisão em regime fechado no início da pena, mas autoriza o juiz, a depender da conduta do detento primário, sem outra condenação pelo mesmo delito, a conceder o regime semi-aberto depois da metade do tempo.


Com a iniciativa (PLS 48/06 clique aqui), relatada pelo senador Romeu Tuma, o autor pretende evitar que os condenados por crimes hediondos ganhem direito a regime de progressão para regime mais brando em tempo mais curto, usufruindo dos mesmos benefícios assegurados a indivíduos julgados por crimes tidos como mais leves.


Para prisioneiros reincidentes no mesmo crime, a proposta aprovada só permite a concessão de regime semi-aberto depois do cumprimento de dois terços da pena em regime fechado. Emenda incorporada ao texto, apresentada pelo relator, admite que o detento passe a regime aberto, mas somente depois do cumprimento de ao menos um sexto da pena em regime semi-aberto.


São considerados hediondos, entre outros, os crimes de latrocínio (roubo seguido de morte), estupro e extorsão mediante seqüestro. De acordo com a legislação vigente, a Lei dos Crimes Hediondos (lei 8.072/90 clique aqui), a pena para esses delitos deve ser cumprida integralmente em regime fechado de prisão. Ao propor novas regras, Demóstenes está antecipando-se à possível derrubada do mecanismo que impede a progressão contido na lei.


O que motivou a preocupação de Demóstenes foi a decisão do STF, em fevereiro último, no julgamento de uma ação iniciada em São Paulo. O STF acolheu o entendimento de que essa disposição fere princípio constitucional que garante a individualização da pena.


- Com essa interpretação, pelo menos no que tange à execução penal, autores de crimes hediondos podem ter o mesmo tratamento dispensado a criminosos comuns. Os desiguais serão vistos com os mesmos olhos, e sem vendas, em total subversão ao mais elementar conceito de Justiça - condena.


Embora válida apenas para a ação específica julgada, Demóstenes avalia que a decisão tende a ser acompanhada pelos juízes em casos semelhantes. Além disso, há ainda a hipótese de declaração de inconstitucionalidade da própria lei, por conta do mecanismo que impede a progressão.


Foram rejeitadas emendas apresentadas pelo senador Sibá Machado que previam a progressão em tempo mais curto. Para réu primário, a progressão para regime semi-aberto seria admitida a partir do cumprimento de um terço da pena de prisão. Para os reincidentes, o benefício poderia ser concedido a partir de metade do tempo da pena. Também foi rejeitada a possibilidade de liberdade provisória para os réus, com ou sem fiança. De acordo com Demóstenes, se acatadas, essas emendas tornariam a lei sobre os crimes hediondos a mais branda do mundo.


-Não podemos facilitar a vida de delinqüente perigoso - defendeu.
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