MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Câmaras Cíveis não especializadas são competentes para julgar conflito entre investidores hoteleiros e imobiliárias
TJ/RJ

Câmaras Cíveis não especializadas são competentes para julgar conflito entre investidores hoteleiros e imobiliárias

Entendimento é do Órgão Especial do TJ/RJ.

Da Redação

quarta-feira, 6 de julho de 2016

Atualizado às 15:32

O Órgão Especial do TJ/RJ decidiu que a competência para o julgamento das controvérsias envolvendo adquirentes de unidades imobiliárias destinadas à exploração de atividades hoteleiras e as respectivas incorporadoras imobiliárias pertence às Câmaras Cíveis não especializadas em matéria consumerista. De acordo com a decisão, o CDC não deve ser aplicado a essas relações jurídicas.

Diante do resultado do julgamento, o Órgão Especial emitiu o seguinte enunciado sumular, destinado a uniformizar seus julgados sobre o tema:

"Compete às Câmaras Cíveis não especializadas o julgamento de demandas, que versem sobre compromisso de compra e venda firmado entre particular e incorporadora para aquisição de unidade hoteleira em empreendimento destinado à exploração de atividade empresarial de hotelaria."

O julgamento adotou posição defendida pelos incorporadores imobiliários em ações patrocinadas pelo escritório Roberto Algranti Advogados Associados, sob a liderança do advogado Luiz Mourão.

  • Processo: 0002469-58.2016.8.19.0000

____________

Julgado o Conflito de Competência - Unanimidade

Texto: Por unanimidade, julgou-se procedente o Conflito de Competência, declarando-se competente a 9ª Câmara Cìvel, nos termos do voto do Desembargador Relator. Lavrará o acórdão o Exmo. Sr. DES. NAGIB SLAIBI FILHO.

Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. NAGIB SLAIBI FILHO, DES. ELISABETE FILIZZOLA ASSUNÇÃO, DES. ODETE KNAACK DE SOUZA, DES. CELSO FERREIRA FILHO, DES. CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS, DES. JOSE CARLOS MALDONADO DE CARVALHO, DES. ANTONIO JOSE FERREIRA CARVALHO, DES. HELDA LIMA MEIRELES, DES. CAMILO RIBEIRO RULIERE, DES. MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES, DES. ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA, DES. GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO, DES. CLAUDIO BRANDAO DE OLIVEIRA, DES. MARIA INES DA PENHA GASPAR, DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA, DES. OTAVIO RODRIGUES e DES. NILDSON ARAUJO DA CRUZ.

O Desembargador Carlos Eduardo da Rosa da Fonseca Passos apresentou enunciado, tendo o mesmo sido aprovado por maioria, vencido o Desembargador Nagib Slaibi Filho que discordava da apresentação de enunciado. Enunciado: "Compete às Câmaras Cíveis não especializadas o julgamento de demandas, que versem sobre compromisso de compra e venda firmado entre particular e incorporadora para aquisição de unidade hoteleira em empreendimento destinado à exploração de atividade empresarial de hotelaria."

Participaram da votação do texto do Enunciado os Exmos. Srs.: DES. NAGIB SLAIBI FILHO, DES. ELISABETE FILIZZOLA ASSUNÇÃO, DES. ODETE KNAACK DE SOUZA, DES. CELSO FERREIRA FILHO, DES. CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS, DES. JOSE CARLOS MALDONADO DE CARVALHO, DES. ANTONIO JOSE FERREIRA CARVALHO, DES. HELDA LIMA MEIRELES, DES. CAMILO RIBEIRO RULIERE, DES. MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES, DES. ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA, DES. GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO, DES. CLAUDIO BRANDAO DE OLIVEIRA, DES. MARIA INES DA PENHA GASPAR, DES. LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO, DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA, DES. OTAVIO RODRIGUES e DES. NILDSON ARAUJO DA CRUZ.

____________