MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Corte Especial do STJ aprova duas novas súmulas que refletem a jurisprudência dominante do Tribunal

Corte Especial do STJ aprova duas novas súmulas que refletem a jurisprudência dominante do Tribunal

Da Redação

quinta-feira, 4 de maio de 2006

Atualizado às 09:16


Corte Especial do STJ aprova duas novas súmulas que refletem a jurisprudência dominante do Tribunal


Os ministros da Corte Especial do STJ aprovaram, na sessão de ontem (3), duas novas súmulas que refletem a jurisprudência dominante do Tribunal. Um dos textos se refere ao processamento de ações que envolvem a Fundação Habitacional do Exército (FHE), especificamente quanto à competência para julgamento dessas ações. A outra súmula diz respeito à sentença que julga procedentes os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública.


É o seguinte o texto da Súmula 324, da qual foi relator o ministro Ari Pargendler: "Compete à Justiça Federal processar e julgar ações de que participa a Fundação Habitacional do Exército, equiparada à entidade autárquica federal, supervisionada pelo Ministério do Exército." As referências legais desta súmula são o artigo 109, inciso I, da Constituição Federal e a Lei n. 9.649 (clique aqui), de 27 de maio de 1998. A nova súmula segue os precedentes de conflitos de competência julgados nas Seções do STJ. São eles: o CC 30.969-MG, da Primeira Seção, os CC 21.671-DF, 36.641-MS e 34.889-MA, todos da Segunda Seção, e o CC 18.009-DF, da Terceira Seção.


A outra súmula aprovada é a de número 325. O projeto foi relatado pelo ministro Nilson Naves, e seu enunciado é o seguinte: "A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado." A referência legal apontada é o artigo 475, inciso II, do Código de Processo Civil. Os precedentes citados são da Primeira, Segunda e Quinta Turma. Entre eles estão o REsp (recurso especial) 100.596-BA e o REsp 109.086-SC, ambos da Segunda Turma, o REsp 143.909-RS e o AgRg no Ag (agravo regimental em agravo de instrumento) 631.562-RJ, ambos da Primeira Turma, e o REsp 635.787-RS, da Quinta Turma.


As duas novas súmulas serão enviadas em breve para publicação do Diário da Justiça.
____________

Patrocínio

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS