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Direito do Trabalho

MPT abre inquérito para investigar alta rotatividade de funcionários no McDonald´s

Sindicato alerta que a rotatividade induz ao achatamento salarial e impede que o trabalhador obtenha as vantagens de seu contrato de salário.

Da Redação

domingo, 10 de julho de 2016

Atualizado em 8 de julho de 2016 15:26

Após o Sinthoresp denunciar ao MPT a alta rotatividade de trabalhadores no McDonald's, o procurador Marcelo dos Santos Amaral determinou, em apreciação prévia, abertura de inquérito a fim de analisar os documentos apresentados pelo sindicato juntamente com a denúncia para decidir se os direitos coletivos dos trabalhadores estão sendo desrespeitados.

A Arcos Dourados, franqueadora do McDonald's, havia sido intimada pelo MP a prestar esclarecimentos, mas não se manifestou a respeito.

Baixos salários

Segundo o sindicato, o gerente de RH da Arcos Dourados, Marcelo Nóbrega, teria admitido, em entrevista ao Valor Econômico, que empresa mantém uma taxa de 100% de rotatividade de empregados, enquanto a média do setor é de 32%, conforme o Dieese - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos.

Na denúncia, o Sinthoresp alerta que a rotatividade induz ao achatamento salarial e impede que o trabalhador obtenha as vantagens de seu contrato de salário, tais como seguro-desemprego (concedido somente àqueles que trabalham por mais de seis meses consecutivos), aviso prévio proporcional (válido a partir de um ano de contrato) e o aumento salarial baseado no critério do merecimento pelo maior tempo de serviço.

Dano moral coletivo

No dia 2/5/16, o Sinthoresp noticiou ao MPT que a empresa confessou, em sua contestação na ação judicial em que se discute o plano de saúde concedido aos trabalhadores (Processo: 1000450-64.2016.5.02.0201), a existência de alta rotatividade que, conforme alega contraditoriamente, justificaria a falta de entrega de carteiras do convênio.

Segundo a empresa, por conta da alta rotatividade, "em diversas oportunidades, as carteiras de utilização do plano médico e odontológico chegavam aos restaurantes e os trabalhadores já haviam deixado a empresa", podendo-se concluir que a empresa aufere ganho econômico com a rotatividade que proporciona.

O sindicato defende que o "empregador não pode valer-se irresponsavelmente do instituto da demissão, sendo necessário abandonar-se a concepção clássica que considera a ruptura do contrato sem justa causa como um direito potestativo do empregador".

Nesse sentido, requer a apuração do dano moral coletivo decorrente da conduta empresarial do McDonald's.

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