MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Financeira é condenada por apreensão indevida de carro financiado

Financeira é condenada por apreensão indevida de carro financiado

Empresa apreendeu e alienou o veículo a terceiro, mesmo o pagamento tendo sido comprovado.

Da Redação

quinta-feira, 14 de julho de 2016

Atualizado às 18:02

Empresa de crédito e financiamento teve julgada improcedente ação de busca e apreensão ajuizada contra cliente, com o qual firmou contrato de financiamento de veículo. Além de ter o pedido negado, a empresa foi condenada ao pagamento de multa e indenização por perdas e danos por apreender indevidamente o veículo do consumidor.

Alegando inadimplência, a entidade propôs ação de busca e apreensão,com pedido liminar contra o cliente, requerendo efetivação do bloqueio de transferência e circulação do bem, bem como expedição de mandado para apreensão do veículo. A liminar foi concedida.

O consumidor, por sua vez, alegou que, embora tenha atrasado o pagamento da 8ª parcela, solicitou a segunda via do boleto e a quitou. Porém, passou a ser cobrado pela instituição, mesmo após envio de comprovante. Ainda assim, o veículo foi apreendido e alienado a terceiro.

Em primeira instância, a ação ajuizada pela empresa foi julgada improcedente e a liminar revogada, tendo em vista que a adimplência do réu foi comprovada pelos recibos emitidos pelo banco. Assim, a juíza de Direito Vanessa Carolina Fernandes Ferrari, da 1ª vara Cível de São Paulo, entendeu ser cabível a aplicação de multa de 50% do valor originalmente financiado, conforme o art. 3º, §6º do decreto-lei 911/69, e indenização por perdas e danos em R$ 37,9 mil.

A instituição recorreu da decisão, requerendo o afastamento da condenação por perdas e danos ou a redução do valor.

Relator do recurso na 25ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, o desembargador Marcondes D'Angelo, ponderou que, "diante da venda prematura do bem, e constatada a improcedência da ação de busca e apreensão, de rigor a condenação da recorrente no pagamento de multa no patamar de 50% sobre o valor originalmente financiado, além de perdas e danos".

No entanto, entendeu ser necessária a adequação do valor da indenização ao valor do veículo no momento da apreensão, conforme a tabela FIPE, fixando o montante em R$ 31,7 mil.

O escritório R. Menezes Advogados atuou no caso representado o consumidor.

Veja o acórdão.

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...