MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Não há previsão de multa para testemunha que mentir em depoimento
Justiça do Trabalho

Não há previsão de multa para testemunha que mentir em depoimento

TRT da 2ª região cassou multa aplicada em 20% sobre o valor da causa.

Da Redação

segunda-feira, 25 de julho de 2016

Atualizado às 09:47

A SDI-1 do TRT da 2ª região cassou multa de 20% sobre o valor da causa aplicada porque o juízo de origem, da 84ª vara do Trabalho de SP, entendeu que a testemunha da impetrante mentiu ao prestar depoimento.

Durante o depoimento da testemunha da reclamada, impetrante do MS, o juiz solicitou que ela informasse a data de seu casamento, a fim de esclarecer questão relevante para o processo relativa à data de término do contrato da reclamante. A testemunha informou uma data, diferente da qual constava gravada na aliança de casamento, que o juiz solicitou para ver.

Ante à constatação, considerando a prática de "ato atentatório à dignidade da Justiça", foi aplicada multa de 20% sobre o valor da causa, tendo sido determinada a expedição de ofício para apuração de crime de falso testemunho.

Ausência de previsão

O colegiado confirmou a liminar deferida em maio pela juíza do Trabalho convocada Maria Aparecida Norce Furtado, segundo quem a lei não prevê aplicação de multa à testemunha, e sim somente às partes litigantes, nos termos do CPC/15.

"De todo modo, o falso testemunho, suposto crime atribuído à testemunha impetrante, só pode ser apurado na esfera criminal, não estando inserto na competência trabalhista."

A decisão do TRT foi unânime. O escritório Pires, Menezes e Ferraresi Advogados Associados patrocina a causa pela impetrante.

  • Processo: 1001155-83.2016.5.02.0000

Veja a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas