MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Gratuidade de justiça se estende a advogado que discute honorários
STJ

Gratuidade de justiça se estende a advogado que discute honorários

Entendimento é da 2ª turma do STJ.

Da Redação

sexta-feira, 29 de julho de 2016

Atualizado às 09:04

"Apesar de os honorários advocatícios constituírem direito autônomo do advogado, não se exclui da parte a legitimidade concorrente para discuti-los, não ocorrendo deserção se ela litiga sob o pálio da gratuidade da justiça."

Entendimento foi reafirmado pela 2ª turma do STJ ao dar provimento a REsp para declarar a desnecessidade de recolhimento de preparo, em recurso que discutia apenas a reforma dos honorários advocatícios.

O recurso foi interposto contra decisão do TJ/SP, que determinou o recolhimento de preparo. A Corte paulista considerou que, apesar de ter sido concedida a gratuidade de justiça à parte, esse benefício não se estende ao advogado, por se tratar de interesse exclusivo do patrono.

No STJ, entretanto, a desembargadora convocada Diva Malerbi, relatora, votou pela reforma do acórdão. Segundo ela, a decisão do tribunal de origem vai contra a jurisprudência da corte.

A relatora foi acompanhada por unanimidade.

Veja o acórdão.

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA