MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Refis 2

Refis 2

Saiba como as empresas podem aderir ao programa Refis

Da Redação

segunda-feira, 4 de agosto de 2003

Atualizado às 09:29

 

Saiba como as empresas podem aderir ao programa Refis da Receita

 

O Refis 2 permite o pagamento dos débitos com a Receita Federal e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional vencidos até 28 de fevereiro deste ano, constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa da União.

 

No caso do INSS e do salário-educação, podem entrar no parcelamento os débitos na mesma situação até a competência janeiro de 2003.

 

A quantidade de parcelas será de, no máximo, 180 (ou 15 anos), ressalvados os parcelamentos das micro e pequenas empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Simples, que poderão ter número superior a esse se o valor da prestação, calculado com base na receita bruta, não for suficiente para liquidar o débito em 180 vezes.

 

As microempresas, optantes ou não pelo Simples, pagarão o menor valor entre 1/180 avos do total do débito e 0,3% da receita bruta correspondente ao mês imediatamente anterior ao do vencimento da parcela, observado o limite máximo de 180 meses. A prestação não pode ser inferior a R$ 100.

 

As empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Simples, pagarão o menor valor entre 1/180 avo do total do débito e 0,3% da receita bruta correspondente ao mês imediatamente anterior ao do vencimento da parcela. O valor da prestação não pode ser inferior a R$ 200.

 

As demais empresas pagarão o maior valor entre 1/180 avos do débito, 1,5% da receita bruta correspondente ao mês imediatamente anterior ao do vencimento da parcela e R$ 2.000. Na hipótese de prevalecer como maior valor o percentual sobre a receita bruta fica assegurado o pagamento do parcelamento no prazo mínimo de 120 meses.

 

O percentual de 1,5% será reduzido para 0,75% durante o período em que a empresa mantiver, simultaneamente, parcelamentos na Receita/PGFN e no INSS.

 

As pessoas físicas pagarão 1/180 avo do total do débito, sendo que cada parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 50.

O contribuinte que aderir ao Refis e depois atrasar três parcelas seguidas ou seis alternadas (o que primeiro ocorrer) será excluído do programa, inclusive se o atraso de referir a tributo vencido após fevereiro deste ano.

 

A exclusão impede que o contribuinte possa beneficiar-se de outro tipo de parcelamento até 31 de dezembro de 2006.

 

As adesões ao Refis podem ser feitas nos sites www.receita.fazenda.gov.br, www.pgfn.gov.br, www.mpas.gov.br e www.fnde.gov.br até 31 deste mês.

 

_________________

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...