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Refis 2

Saiba como as empresas podem aderir ao programa Refis

Da Redação

segunda-feira, 4 de agosto de 2003

Atualizado às 09:29

 

Saiba como as empresas podem aderir ao programa Refis da Receita

 

O Refis 2 permite o pagamento dos débitos com a Receita Federal e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional vencidos até 28 de fevereiro deste ano, constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa da União.

 

No caso do INSS e do salário-educação, podem entrar no parcelamento os débitos na mesma situação até a competência janeiro de 2003.

 

A quantidade de parcelas será de, no máximo, 180 (ou 15 anos), ressalvados os parcelamentos das micro e pequenas empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Simples, que poderão ter número superior a esse se o valor da prestação, calculado com base na receita bruta, não for suficiente para liquidar o débito em 180 vezes.

 

As microempresas, optantes ou não pelo Simples, pagarão o menor valor entre 1/180 avos do total do débito e 0,3% da receita bruta correspondente ao mês imediatamente anterior ao do vencimento da parcela, observado o limite máximo de 180 meses. A prestação não pode ser inferior a R$ 100.

 

As empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Simples, pagarão o menor valor entre 1/180 avo do total do débito e 0,3% da receita bruta correspondente ao mês imediatamente anterior ao do vencimento da parcela. O valor da prestação não pode ser inferior a R$ 200.

 

As demais empresas pagarão o maior valor entre 1/180 avos do débito, 1,5% da receita bruta correspondente ao mês imediatamente anterior ao do vencimento da parcela e R$ 2.000. Na hipótese de prevalecer como maior valor o percentual sobre a receita bruta fica assegurado o pagamento do parcelamento no prazo mínimo de 120 meses.

 

O percentual de 1,5% será reduzido para 0,75% durante o período em que a empresa mantiver, simultaneamente, parcelamentos na Receita/PGFN e no INSS.

 

As pessoas físicas pagarão 1/180 avo do total do débito, sendo que cada parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 50.

O contribuinte que aderir ao Refis e depois atrasar três parcelas seguidas ou seis alternadas (o que primeiro ocorrer) será excluído do programa, inclusive se o atraso de referir a tributo vencido após fevereiro deste ano.

 

A exclusão impede que o contribuinte possa beneficiar-se de outro tipo de parcelamento até 31 de dezembro de 2006.

 

As adesões ao Refis podem ser feitas nos sites www.receita.fazenda.gov.br, www.pgfn.gov.br, www.mpas.gov.br e www.fnde.gov.br até 31 deste mês.

 

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