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Imprensa

Juízes do PR pedem que Rosa Weber reconsidere suspensão de ações contra a Gazeta do Povo

Liminar também suspendeu efeitos de decisões já concedidas em favor de indenizações aos juízes e promotores.

Da Redação

sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Atualizado às 09:07

Juízes do PR, representados pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, ofereceram contestação à ministra Rosa Weber para que reconsidere sua decisão, que suspendeu a tramitação das ações propostas por eles contra a Gazeta do Povo e cinco jornalistas do periódico, devido à publicação de uma reportagem que revelou a remuneração de membros do Judiciário e do MP estadual.

Ao conceder a liminar, além de suspender as ações, a ministra também suspendeu os efeitos de decisões já concedidas em favor do pagamento de indenizações aos juízes e promotores. A decisão ainda deve ser referendada pelo plenário.

Os magistrados afirmam que a decisão está em confronto com a jurisprudência da Corte de que não cabe reclamação para discutir ou infirmar valor da condenação imposta em ação indenizatória contra órgão de imprensa. Lembram que no julgamento da ADPF 130, o STF considerou inconstitucional apenas a censura prevista na Lei de Imprensa, tendo garantido o direito da vítima de obter a reparação do dano causado pelo órgão de imprensa.

A AMB sustenta ainda que "não o houve abuso do direito de ação por parte dos magistrados paranaenses, pelo simples motivo de que a Associação de Classe não tem legitimação para propor ação coletiva visando a obtenção de indenização que decorre da violação de direito personalíssimo (ofensa à honra e intimidade)".

Reclamação

A Gazeta do Povo ajuizou reclamação no Supremo na tentativa de barrar a movimentação dos juízes. Após a divulgação da matéria "TJ e MP pagam supersalários que superam em 20% o teto previsto em lei". Juízes ajuizaram reclamações pedindo indenização por danos morais.

De início, a ministra Rosa havia negado seguimento à reclamação. Entretanto, reconsiderou a decisão, concluindo estarem presentes o periculum in mora e o fumus boni juris e, assim, decidiu conceder a medida cautelar.

Veja a petição.

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