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Correspondente premiado

A obra tem por objetivo analisar o nome de empresa em todas as suas dimensões.

Da Redação

quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Atualizado em 10 de agosto de 2016 10:32

Seção "Correspondentes"

Nesta seção os causídicos autônomos e escritórios de advocacia poderão buscar nomes para auxiliá-los, como "Correspondente", em outras comarcas, bem como aqueles que quiserem se oferecer para prestar serviço desta natureza a estes profissionais e a estas respeitadas bancas poderão se cadastrar como "Correspondentes".

Além de prestar serviços a escritórios e advogados autônomos, o migalheiro "Correspondente" ainda conta com o benefício de semanalmente ser premiado com uma grande obra jurídica para engrandecer sua biblioteca.

Confira logo abaixo o Correspondente premiado desta semana.

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O nome de empresa é um dos mais antigos sinais distintivos do empresário. Identifica-o como sujeito de direitos e obrigações no exercício de suas atividades. Pode, ainda, individualizar e distinguir atividade do empresário no campo da concorrência. Embora seja tema de grande importância, a proteção ao nome de empresa é problema crônico no Brasil em decorrência de uma normatização imprecisa e esparsa, bem como de inúmeros debates doutrinários e jurisprudenciais sobre a natureza, o âmbito de proteção, prazo prescricional, o conflito com outros sinais distintivos, entre outras discussões. Na década de 1990, alguns princípios gerais aplicáveis aos nomes de empresas foram se consolidando em nossa jurisprudência. Passaram, assim, a dirimir a principais questões. No entanto. o Código Civil de 2002 deu novos contornos ao nome de empresa. Composto por cinco capítulos, o livro apresenta noções introdutórias sobre o nome, traçando sua distinção no plano pessoal e no empresarial, para, em seguida, tratar especificamente do nome de empresa, conceituando-o e definindo as modalidades, a função, a natureza jurídica e a extinção, abordando a problemática acerca de sua proteção à luz das atuais legislações, doutrinas e jurisprudências.

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 Ganhador:

Camilo Cavalcante, correspondente em Ananindeua/PA

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