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Ministro concede liminar em favor de advogado preso na cidade de Avaí/SP

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Da Redação

terça-feira, 9 de maio de 2006

Atualizado às 08:28

  

Ministro concede liminar em favor de advogado preso na cidade de Avaí/SP

 

O ministro do STF Celso de Mello concedeu liminar em favor do advogado E.R.M., preso na cadeia pública da cidade de Avaí/SP. A decisão atende ao pedido da OAB, Seccional São Paulo, que impetrou HC 88702, com pedido de liminar, em favor do advogado que cumpre pena no local há dois anos.

 

A OAB pediu a garantia das prerrogativas profissionais do advogado, acusado pelo Ministério Público de estelionato e condenado a três anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado. Alegou constrangimento ilegal, porque “o mandado de prisão não foi cumprido como deveria, pois o paciente fora enviado a uma cadeia pública, ao contrário da expectativa do magistrado sentenciante, que advertiu os policiais federais de sua condição de advogado”.

 

A entidade também argumentou que o procedimento contrariou o Estatudo da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94, artigo 7, inciso V), segundo o qual “são direitos do advogado não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado-Maior [sala especial em dependência militar], com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.

 

Na falta de uma sala de Estado-Maior, o advogado foi recolhido em cela especial, separado dos demais detentos na própria cadeia da cidade. A OAB considerou o local inadequado e sustentou que o correto teria sido levá-lo para o quartel e, na falta desse, para prisão domiciliar. A OAB esclareceu que pediu a defesa desses direitos por ser o órgão que tem a finalidade de promover a representação, defesa, seleção e disciplina dos seus membros em todo país. “Não se buscam privilégios. Pretende-se apenas a aplicação da lei. Trata-se de prerrogativa profissional”, argumentou.

 

O ministro Celso de Mello concedeu a liminar para "assegurar a transferência do advogado para dependência que se qualifique como sala de Estado-Maior, devendo o juiz federal da 2ª Vara Federal de Bauru/SP adotar providências que viabilizem o imediato cumprimento desta determinação, apurando, para esse efeito, junto às organizações militares sediadas na 8ª Subseção Judiciária e, também, junto à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar, a existência de local disponível”.

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