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Precisa de autorização da Assembleia?

Caso Pimentel: com placar de 5x2 contra o governador, vista adia decisão do STJ

Denúncia acusa o governador de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e ocultação de valores.

Da Redação

quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Atualizado às 10:25

A Corte Especial do STJ retomou na manhã desta quarta-feira, 17, julgamento que envolve o governador Fernando Pimentel - se é necessário aval da Assembleia Legislativa de MG para receber denúncia e torná-lo réu na operação Acrônimo.

O ministro Napoleão apresentou voto-vista acompanhando a divergência do ministro Salomão (a favor da autorização prévia), por concluir que a exigência da condição de autorização da Assembleia decorre diretamente do regime jurídico extraído das normas estabelecidas pelo próprio legislador originário.

"A licença prévia é a garantia da preservação do princípio federativo. Não se deve pretender transferir o controle marcadamente político para o STJ. (...) A necessidade de autorização da Assembleia para a ação penal comum não decorre pelo que vem estabelecido na Constituição de cada Estado-membro, mas do conjunto de regras e princípios da própria Carta Federal."

Napoleão asseverou que não há registro entre os doutrinadores de que a gravidade do crime altera as garantias da pessoa processada. "E se houvesse a distinção seria para assegurar maiores garantias aos cometedores de crimes mais graves. Se para o crime banal, exige a licença, porque o crime grave não existe?"

Segundo o ministro, não há "nenhuma decisão judicial" que tivesse analisado a situação em debate - o silêncio de Carta Constitucional quanto ao tema da exigência de licença prévia para o início da ação penal -, o que torna a matéria "inédita".

Logo após, as ministras Nancy Andrighi, Laurita Vaz e Maria Thereza adiantaram voto, alinhando-se ao entendimento do relator, Herman Benjamin, que afastou a necessidade de licença prévia. Para Laurita, não é necessária expedição de ofício para que a Assembleia manifeste-se acerca de prosseguimento de processo-crime, tanto por ser fato de competência da União legislar sobre o processo-penal, tanto como o fato de que a Constituição estadual não pode balizar a atuação da Corte.

Com o placar em 5x2 desfavorável ao governador Pimentel (Og anteriormente acompanhou o relator), Herman afirmou que pediria vista, e isso porque considera importante fazer uma análise histórica da Constituição mineira. Afirmou, dirigindo-se ao ministro Napoleão:

"Nunca no período em que estamos debatendo, houve a menção, seja pelos advogados, seja pelo MP, ou qualquer ministro, esse argumento foi trazido. O ministro Napoleão disse que pediria vista para examinar se o texto da Constituição de Minas é como é por acidente ou omissão. E é esse ponto que aguardava com tanto interesse, a análise histórica. Lamentei que essa análise histórica não esteja lá. Por isso vou pedir vista para fazer a análise histórica que V. Exa. prometeu que faria."

Napoleão ainda retrucou que não fez a "análise histórica que V. Exa. quer, não cheguei à conclusão que V. Exa. deseja". Não há previsão de quando o ministro Herman colocará o processo em pauta, mas a próxima sessão da Corte Especial é apenas em 21 de setembro.

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