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Livre deslocamento

Portaria que limita locomoção de escrivães e investigadores no AM é suspensa

Norma prevê autorização para profissional se afastar ou se ausentar do município que sedia seu local de trabalho.

Da Redação

segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Atualizado às 13:56

O juiz de Direito Leoney Figliuolo Harraquian, de Manaus/AM, concedeu tutela antecipada para suspender portaria que limitava a locomoção de escrivães e investigadores de polícia civil do Estado.

A portaria 8/2016 - GDC-PC, de 17 de junho de 2016, prevê a necessidade de prévia autorização para se afastar ou se ausentar do município que sedia seu local de trabalho, e originou MS impetrado pelo SINDEIPOL/AM - Sindicato dos Escrivães e Investigadores da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

Para o magistrado, tal exigência caracteriza violação à CF, que garante o direito à liberdade de locomoção. Segundo Leoney, a ilegalidade fica ainda mais patente, considerando o artigo 2º da portaria, que exige autorização mesmo nos fins de semana, feriados e pontos facultativos.

Se o Constituinte originário não impôs qualquer limite ao deslocamento em território nacional, não será o Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas que poderá fazê-lo, afinal vivemos em um Estado Democrático de Direito em que é garantido o livre deslocamento em território nacional, e não num regime de exceção.”

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa de R$ 100 mil.

Veja a íntegra da decisão.

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