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Pesquisa pronta

Prisão pode ser substituída por medida de segurança em caso de doença mental

Entendimento está destacado na Pesquisa Pronta, elaborada pelo STJ.

Da Redação

sábado, 27 de agosto de 2016

Atualizado em 26 de agosto de 2016 11:45

Quando, durante execução da pena privativa de liberdade, houver doença mental ou perturbação da saúde psíquica do preso, a pena pode ser substituída por medida de segurança.

A duração deve ser a mesma da pena imposta na sentença condenatória. O entendimento está destacado na Pesquisa Pronta, elaborada pelo STJ, que reuniu acórdãos sobre o tema.

Prevista pela lei de execução penal, em seu artigo 183, a medida de segurança deve ser determinada quando o preso, durante o cumprimento da pena determinada, é declarado inimputável. A duração da medida substitutiva nunca deve ser superior ao tempo restante para o cumprimento da pena.

Pesquisa Pronta

Tratado pela primeira vez pelo STJ no ano de 2005, o tema faz parte agora da ferramenta Pesquisa Pronta, disponibilizada aos usuários visando facilitar a consulta de assuntos determinados. Temas preestabelecidos ficam à disposição no site da Corte e são atualizados automaticamente.

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