MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Pleno do STJ aprova anteprojeto para cobrança de custas processuais pelo STJ e seu imediato encaminhamento ao Congresso Nacional

Pleno do STJ aprova anteprojeto para cobrança de custas processuais pelo STJ e seu imediato encaminhamento ao Congresso Nacional

X

Da Redação

quinta-feira, 11 de maio de 2006

Atualizado às 07:43

 

Pleno do STJ aprova anteprojeto para cobrança de custas processuais pelo STJ e seu imediato encaminhamento ao Congresso Nacional

 

O STJ aprovou, na sessão de ontem,  por maioria, o anteprojeto de lei que institui a cobrança de custas processuais pelo STJ e seu imediato encaminhamento ao Congresso Nacional para fins de direito. A votação ocorreu no Pleno do tribunal.

 

Relatado pelo ministro Aldir Passarinho Junior, o anteprojeto prevê que as custas e emolumentos cobrados serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. Em sua exposição de motivos, o ministro afirma que o cidadão possui, como direito fundamental assegurado pela CF, o direito de acesso ao Poder Judiciário. O funcionamento do Poder Judiciário, contudo, acarreta um custo elevado devido não só à manutenção de seus órgãos judiciais e administrativos, como também pela necessidade de constante modernização e aprimoramento, principalmente diante do crescente aumento na quantidade de demandas e da constante busca do ideal de uma prestação jurisdicional mais rápida.

 

A distribuição de processos que chegam ao STJ vem crescendo vertiginosamente. De pouco mais de seis mil processos no ano de sua instalação - 1989 -, passou-se a 211.128 processos em 2005. De um lado, há o freqüente investimento em equipamentos e infra-estrutura, o que acarreta sobrecarga nas despesas, mas, de outro, não é possível deixar de observar as inúmeras causas sem relevância jurídica, social ou econômica remetidas ao STJ apenas como meio de protelação das lides.

 

O STJ é o único tribunal nacional a não exigir o pagamento de custas processuais para exercer a prestação juridiscional, dispensa determinada quando de sua instalação. Para o ministro Aldir Passarinho Junior, se antes era justificável que não houvesse cobrança, a realidade atual leva à revisão dessa posição, para alinhar-se ao procedimento adotado pelos demais tribunais brasileiros. Principalmente diante da inovação trazida pela EC 45, pela qual o parágrafo 2º do artigo 98 da Constituição agora prevê que as custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços relativos às atividades específicas da Justiça.

 

A íntegra do anteprojeto será disponibilizada na página eletrônica do STJ em breve.

___________


Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...