MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Participação de professor em evento escolar é hora extra e integra cálculo previdenciário
Base de cálculo

Participação de professor em evento escolar é hora extra e integra cálculo previdenciário

Segundo TRF da 3ª região, valores pagos têm caráter remuneratório.

Da Redação

quarta-feira, 7 de setembro de 2016

Atualizado em 6 de setembro de 2016 11:00

A 1ª turma do TRF da 3ª região negou provimento a recurso de uma escola que buscava isenção da cobrança previdenciária patronal sobre valores pagos a professores pela participação em eventos como reunião de pais, dia das mães, dia dos pais, festa junina, mostra cultural, olimpíadas, entre outros.

A instituição ingressou na JF com um mandado de segurança contra a pretensão de cobrança da contribuição pela União, defendendo o caráter não remuneratório das verbas relativas a férias gozadas, horas extras, adicional de periculosidade, faltas abonadas, descanso semanal remunerado, bem como valores pagos em razão da participação dos empregados nestes eventos.

O relator do recurso da escola, desembargador Federal Wilson Zauhy, destacou que todas as verbas citadas pela autora, como adicional de horas extras e de periculosidade, descanso semanal remunerado, faltas abonadas ou justificadas, férias, entre outros, têm caráter remuneratório e integram a base de cálculo para fins previdenciários.

"No que se refere aos valores pagos relativamente à participação em reunião pedagógica, reunião de pais, dia das mães, dia dos pais, festa junina, mostra cultural, olimpíadas, substituição em aulas e aulas de recuperação, trata-se de eventos relacionados à atividade de ensino, área de atuação da instituição, de modo que a prestação de serviço além da jornada de trabalho corresponde a horas extras e como tal detém natureza remuneratória, integrando, portanto, a base de cálculo da contribuição."

Confira a decisão.

Patrocínio

JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

MENEZES ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO