MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF liberta paciente cujo decreto prisional decorreu da gravidade abstrata do delito
HC

STF liberta paciente cujo decreto prisional decorreu da gravidade abstrata do delito

A decisão da 2ª turma foi unânime.

Da Redação

terça-feira, 13 de setembro de 2016

Atualizado às 14:48

A 2ª turma do STF, em decisão unânime, libertou paciente por considerar que o decreto prisional foi desproporcional ao crime imputado.

O relator, ministro Teori Zavascki, votou pela confirmação da liminar proferida em junho último, ao concluir que o decreto prisional invocou tão somente a gravidade do delito para justificar a necessidade de resguardar a ordem pública.

Ao tecer tais considerações, fez referência aos fatos de forma isolada, sem relacionar com a necessidade de manutenção do paciente no cárcere. A referência apenas à gravidade do crime não basta.”

No voto, ficou ressalvada a possibilidade do juízo de origem impor outras medidas cautelares.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS