MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Empresa não deve pagar honorários de advogado de trabalhador não assistido por sindicato
Ônus

Empresa não deve pagar honorários de advogado de trabalhador não assistido por sindicato

A 2ª turma do TST conheceu e deu provimento a recurso de revista interposto por empresa.

Da Redação

segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Atualizado às 07:39

A 2ª turma do TST deu provimento a recurso de revista interposto por uma empresa para excluir o pagamento referente aos honorários advocatícios, no importe de 30% do valor da condenação.

A empresa sustentou, no caso, que o pagamento de honorários advocatícios na JT tem regramento próprio, derivado da sucumbência e assistência por sindicato da categoria, e, assim, não se aplica o direito processual comum, nos termos do art. 769 da CLT, pois a legislação trabalhista não seria omissa nesse particular.

Assim, alegou que o reclamante não faria jus ao pagamento de honorários advocatícios, porque ausente a assistência por advogado credenciado pela entidade sindical, destacando ainda que não seria cabível impor ao empregador o ônus da escolha de advogado particular.

O relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, destacou que no processo trabalhista, ao contrário do que estabelecido no processo civil, não vigora o princípio da sucumbência como único critério para a concessão da verba honorária, que é regulada pelo artigo 14 da lei 5.584/70, pelo que sua concessão se encontra condicionada também ao preenchimento dos requisitos indicados na súmula 219.

"Extrai-se dos autos que o reclamante não se encontra assistido por sindicato da categoria profissional que o representa. Desse modo, se ausente tal requisito, é indevida a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios."

As advogadas Priscilla Ramos e Juliana Aguiar, do Departamento Trabalhista de Recife do escritório Albuquerque Pinto Advogados, atuaram na causa em favor da empresa.

Confira a decisão.

___________________

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS