MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Pai que furou bloqueio de trânsito para prestar socorro à filha será indenizado por conduta da PM
Danos morais

Pai que furou bloqueio de trânsito para prestar socorro à filha será indenizado por conduta da PM

Para a 1ª turma Cível do TJ/DF, a conduta dos militares ao abordarem o autor se mostrou abusiva e excessiva, o que enseja a responsabilidade do Estado.

Da Redação

segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Atualizado às 16:14

O Distrito Federal terá de indenizar um pai por danos morais devido à conduta abusiva e excessiva de policiais militares que o impediram de prestar socorro à filha. A decisão é da 1ª turma Cível do TJ/DF.

O autor conta que recebeu ligação telefônica de sua esposa, dizendo que sua filha de um mês de idade havia desmaiado, estava letárgica e vomitando muito. Diante disso, dirigiu-se rapidamente à sua residência para socorrê-la. Ao chegar à rua onde mora, deparou-se com um bloqueio realizado pelo Corpo de Bombeiros em razão de um derramamento de gasolina, o que impedia a passagem de qualquer veículo. Explicou a situação aos bombeiros, mas estes não autorizaram sua passagem, o que fez com que, desesperado, furasse o bloqueio para chegar ao seu edifício.

Já com a criança dentro do carro, ao tentar novamente ultrapassar o bloqueio, teve seu veículo apreendido, foi agredido e detido pelos policiais, e impedido de levar a recém-nascida ao hospital.

O DF, a seu turno, sustenta que a rua estava interditada em razão de derramamento de combustível e que, ao "furar o bloqueio", o autor gerou risco de explosão, colocando em perigo todos os ali presentes. Alega que o autor estava exaltado e não informou ao Corpo de Bombeiros de forma adequada que pretendia socorrer sua filha, tendo acelerado o veículo e quase atropelado um militar. Diz que, após abordar o autor e tomar ciência de que se tratava de uma criança doente, foi providenciado o socorro imediato por meio de uma viatura do SAMU.

O juiz originário julgou improcedente o pedido do autor, ao entender que, diante das provas juntadas aos autos, "a conduta perpetrada pelos policiais que abordaram o autor, culminando com o desfecho ora em análise, enquadra-se coerentemente com a tese do devido cumprimento de um dever legal, o que não revela, em verdade, uma causa produtora de obrigação de indenizar".

Direito de personalidade

Ao analisar o recurso, no entanto, a 1ª turma Cível teve outro entendimento. Para os desembargadores, no presente caso, a transposição do bloqueio sem a devida autorização não pode ser considerada ilícita, em virtude do estado de necessidade que a legitimou - haja vista que o autor violou o CTB com o propósito de prestar socorro imediato à filha.

A desembargadora Maria Ivatônia, relatora, ressaltou que a conduta da PM, nessa situação específica, colocou uma infração de trânsito, plenamente justificada diante das circunstâncias, acima da vida e da saúde de um recém-nascido, o que violou o direito de personalidade do autor, principalmente sua integridade psíquica, ao lhe impor sofrimento intenso e preocupação quanto ao estado de saúde do bebê.

"É certo que os agentes do Estado não podem e não devem acreditar em qualquer desculpa que o cidadão apresenta para justificar a transgressão de uma norma. Contudo, em uma determinada situação concreta, é necessário averiguar a veracidade das informações, o que era possível no caso em apreço, e se portar de maneira diferente, isto é, em auxílio ao cidadão."

Diante disso, a turma concluiu que "a conduta dos militares se mostrou abusiva e excessiva, o que enseja a responsabilidade civil nos termos do § 6º do art. 37 da CF". Assim, foi dado provimento ao recurso para condenar o Distrito Federal ao pagamento de R$ 5 mil por compensação pelos danos morais sofridos pelo autor.

Veja o acórdão.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...