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Lei que altera regras para concursos de cartórios é derrubada por liminar

Da Redação

sexta-feira, 12 de maio de 2006

Atualizado às 08:04

 

Lei que altera regras para concursos de cartórios é derrubada por liminar

 

A Lei estadual que permitia que se assumisse um cartório sem a realização de concurso de provas e títulos acaba de ser derrubada por liminar concedida pelo Presidente do TJ/SP.

 

A Associação dos Titulares de Cartórios do Estado de São Paulo - ATC entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por considerar que a lei viola a Constituição Estadual. A liminar obtida suspende a vigência da Lei até seu julgamento final.

 

Segundo o advogado da ATC, Eduardo Pecoraro, do Escritório de Advocacia Sergio Bermudes, "o TJ, ao deferir a liminar, impediu que se retrocedesse ao tempo em que era possível ser titular de cartório sem aprovação por concurso, protegendo, dessa maneira, o interesse público e a moralidade administrativa".

 

Após a Constituição Federal de 1988, para ocupar uma das vagas como titular de um dos 1.572 cartórios paulistas, passou a ser exigida a aprovação num concurso público, que inclui provas teóricas, práticas e títulos. Esses concursos, atualmente na 4ª edição, são organizados pelo TJ e têm gerado grande interesse no mundo jurídico, encontrando-se entre os inscritos não só advogados, como também professores universitários, delegados, procuradores, promotores e até magistrados.

 

No entanto, em 11 de janeiro de 2006, o governador Geraldo Alckmin promulgou a Lei nº 12.227, fruto de um projeto de lei do governador Orestes Quércia, que, entre outras disposições, dispensa da prova os candidatos que já trabalham há dois anos ou mais como titulares de cartórios, estabelecendo que o concurso de remoção "compreenderá apenas a avaliação dos títulos de titulares da delegação de serventias notariais e de registro de mesma natureza, cujo ingresso tenha ocorrido no Estado", conforme descreve o artigo 46 da referida Lei.

 

Para Eduardo Pecoraro, poucas vezes terá havido uma lei tão inconstitucional como essa: "além do vício de iniciativa, já que o Tribunal de Justiça teve sua competência usurpada, há muitos outros absurdos, como, por exemplo, conferir mais pontos para quem atuou como mesário em cinco eleições do para quem tem dois ou mais Doutorados em Direito".

 

Para o presidente da ATC, Alexandre Arcaro, responsável pelo ajuizamento da ADIn, a medida acaba privilegiando o critério de idade, usado como fator de desempate nas provas de títulos. Isso favoreceria os titulares antigos de cartórios - inclusive aqueles que entraram antes de 1988, quando as nomeações seguiam critérios políticos.

 

Segundo Arcaro, a nova lei engessa o quadro de titulares e desvaloriza critérios de capacidade jurídica e intelectual no preenchimento das vagas dos cartórios. Entre os títulos levados em conta estão o número de anos na atividade notarial, na advocacia e formação acadêmica. De acordo com Arcaro, é simples obter nota máxima na prova de títulos, o que levaria à aplicação recorrente da idade como fator de desempate. A lei do governo paulista aumenta de 20% para 40% o peso da prova de títulos nas novas nomeações e extingue a prova de conhecimentos no caso das remoções. Entre as vagas criadas nos cartórios paulistas, um terço vai para remoção e dois terços para novas nomeações.

 

De acordo com Arcaro, o Estado de São Paulo já fez quatro concursos para cartórios, sendo um dos poucos Estados que realmente vêm renovando os quadros de titulares nomeados antes de 1988. No início de maio, uma decisão do CNJ obrigou o TJ/AC a realizar concurso público para preencher os cartórios locais. Para Arcaro, o CNJ é a única esperança para regularizar a situação dos cartórios nesses Estados.

 

No fim de abril, a CCJ da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição nº 471, que propõe, para contornar o problema da falta de concursos, a nomeação definitiva dos substitutos provisórios hoje em atividade. Para representantes dos cartórios, isso significaria voltar à situação anterior a 1988.


O que é a ATC

 

A criação da ATC SP está diretamente ligada ao resultado de uma assembléia realizada pela ANOREG SP (Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo) para definir o posicionamento da entidade quanto à nova Lei. Na ocasião, o resultado foi favorável a Lei, por uma margem ínfima de diferença, 6 votos, o que levou os fundadores da nova entidade a examinar o resultado e constatarem que, caso apenas os titulares tivessem direito a voto, o resultado teria sido outro.

 

Para Presidente da ATC, Alexandre Augusto Arcaro, 1º Tabelião de Protesto de Campinas, "mais da metade dos cartórios de São Paulo estão nas mãos de interinos, que não são titulares, não passaram em concurso e não poderiam votar numa associação que se pretende representativa dos titulares de cartórios e foi para acabar com esta distorção que fundamos a ATC". 

 

Arcaro ressalta que, por causa dos concursos, cartório não passa mais de pai para filho: "Hoje, com a derrubada da lei pela liminar, todo recém formado em Direito volta a ter a mesma chance que eu tive de ingressar nesta carreira jurídica. Basta estudar com afinco". 


Saiba mais
           
No Brasil, existem cinco especialidades de serventias notariais e de registros: tabelionatos de notas; tabelionatos de protesto; ofícios de registro de imóveis; ofícios de registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas; ofícios de registro civil das pessoas naturais, interdições e tutelas.
 
Desde a promulgação da Constituição de 1988, "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos", conforme indica o artigo 235, §3o da Carta Magna. Até então, os oficiais eram nomeados pelos governantes e a função desempenhada podia, sim, passar de pai para filho.

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