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Para o TRT/SP, contratante não responde por obrigação trabalhista de contratada

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Da Redação

sexta-feira, 12 de maio de 2006

Atualizado às 08:06

 

Para o TRT/SP, contratante não responde por obrigação trabalhista de contratada

 

Quando não se trata de terceirização de serviços nem de intermediação de mão-de-obra, empresa que contrata outra para executar atividades alheias à sua atividade-fim, não tem responsabilidade sobre as obrigações trabalhistas assumidas pela contratada.

 

Com este entendimento, os juízes da 11ª Turma do TRT/SP 2ª Região, acolheram pedido da Transpev Processamento e Serviços Ltda. em recurso contra a decisão de pagar, solidariamente, dívidas trabalhistas de uma ex-funcionária da Nacional Comércio e Serviços Ltda, empresa contratada para prestar serviços de impermeabilização de pisos em suas dependências.

 

A ex-empregada entrou com ação na 74ª Vara do Trabalho de São Paulo, requerendo verbas rescisórias e responsabilização subsidiária da Transpev. A empresa alegou, em sua defesa, que a trabalhadora não lhe prestou serviços.

 

Baseada no Enunciado 331 do TST, a vara considerou a Transpev como tomadora de serviços e, portanto, subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas contraídas pela Nacional. Inconformada, a empresa recorreu ao TRT/SP.

 

O relator do recurso no tribunal, juiz Eduardo de Azevedo Silva, constatou que a Transpev presta serviços de "manipulação, arquivo, guarda e processamento de documento", enquanto a Nacional foi contratada para prestar "serviços de tratamento de piso com impermeabilização e manutenção mensal".

 

Para o juiz Eduardo Azevedo Silva, "a responsabilização subsidiária tem sido determinada, como regra, apenas nas hipóteses de terceirização ou de intermediação de mão-de-obra. Quando a empresa contrata uma outra para desenvolver atividade que poderia desenvolver com mão-de-obra própria e ou então se vale de outra empresa apenas para fornecer mão-de-obra, o que não é o caso".

 

Com esta convicção, ele determinou a exclusão da Transpev do processo e foi acompanhado em seu voto pela unanimidade dos juízes da 11ª Turma. 

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