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Lava Jato

Moro decreta prisão preventiva de Antonio Palocci

Medida atende a pedido da PF e da Procuradoria da República, que suspeitam que Palocci destruiu provas.

Da Redação

sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Atualizado em 1 de outubro de 2016 09:16

O juiz Federal Sérgio Moro, da 13ª vara de Curitiba/PR, decretou nesta sexta-feira, 30, a prisão preventiva de Antonio Palocci. A medida atende a pedido da PF e da Procuradoria da República, que suspeitam que Palocci destruiu provas.

O ex-ministro dos governos Lula e Dilma foi preso temporariamente na segunda-feira, 26, sob a suspeita de coordenar o repasse de propinas ao PT com a empreiteira Odebrecht, que teriam sido utilizadas para cobrir despesas da campanha presidencial de 2010, quando Dilma Rousseff foi eleita. Os investigadores afirmam que Palocci aproximadamente R$ 128 milhões.

Ao converter em preventiva a prisão temporária de Palocci, Moro afirmou que ele seria "um dos principais interlocutores da Odebrecht nesses pagamentos subreptícios dirigidos a agentes do Partido dos Trabalhadores". "Sua importância reflete­se no próprio título da planilha 'Posição Programa Especial Italiano'."

Disse, ainda, que nem o afastamento do ex-ministro de cargos ou mandatos públicos preveniu a continuidade delitiva e que as provas colhidas desde a realização da diligência apenas "robusteceram o quadro probatório já exposto na decisão anterior".

"Os crimes foram praticados no mundo das sombras, através de transações subreptícias, tornando inviável a adoção de medidas cautelares alternativas que possam prevenir a continuidade da prática delitiva, inclusive o recebimento do saldo da propina, novas operações de lavagem de dinheiro, ou prevenir a dissipação dos ativos criminosos ou a supressão de provas. "

Prisão cautelar

Na decisão, Moro tratou ainda, de maneira incisiva, da possibilidade de decretação da prisão preventiva. Segundo o juiz, impor esta prisão em um quadro de corrupção e lavagem de dinheiro sistêmica é aplicação ortodoxa da lei processual pena e consignou: "excepcional não é a prisão cautelar, mas o grau de deterioração da coisa pública revelada pelos processos na Operação Lavajato".

"Embora a prisão cautelar seja um remédio amargo, é melhor do que a contaminação da democracia pela corrupção sistêmica. Em um determinado nível, a corrupção coloca em risco a própria qualidade de democracia, com afetação das eleições livres e do regular funcionamento das instituições. Trata­se de um retrato de uma democracia vendida. É nesse contexto que deve ser compreendido o emprego, na forma da lei e ainda pontual, das prisões preventivas na assim denominada Operação Lavajato."

  • Processo: 5043559­60.2016.4.04.7000
Confira o pedido formulado pela PF.

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