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Danos morais

Joaquim Barbosa é condenado por ofender jornalista

Ministro aposentado do STF chamou repórter de "palhaço" e o mandou "chafurdar no lixo". Decisão é do TJ/DF.

Da Redação

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Atualizado às 08:32

Depois de chamar um jornalista de "palhaço" e mandá-lo "chafurdar no lixo", o ministro aposentado do STF Joaquim Barbosa terá agora de pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais, devido às ofensas proferidas. A decisão é da 4ª turma Cível do TJ/DF.

A discussão teria ocorrido quando Felipe Recondo, então repórter do jornal O Estado de S. Paulo, abordou JB na saída de sessão do CNJ para ouvi-lo a respeito das críticas que recebeu das associações de classe da magistratura sobre comentários referentes à mentalidade dos juízes.

Quando o primeiro repórter foi iniciar sua pergunta, deu-se o diálogo abaixo:

“Presidente, como o senhor está vendo…”.
“Não estou vendo nada”.

O repórter tenta fazer nova pergunta, mas novamente é impedido.

“Me deixa em paz, rapaz. Vá chafurdar no lixo como você faz sempre.”
“Que é isso ministro, o que houve?”
“Estou pedindo, me deixe em paz. Já disse várias vezes ao senhor.”
“Mas eu tenho que fazer a pergunta, é meu trabalho.”

“Eu não tenho nada a lhe dizer, não quero nem saber do que o senhor está tratando.”

  • Ouça a conversa:

Segundo o autor, após o incidente, o ministro teria comunicado ao gabinete do ministro Ricardo Lewandowski que a esposa do autor não deveria permanecer no cargo em comissão que ocupa.

Em 1º grau, o juízo entendeu que as condutas do ministro não se enquadram nos casos de ato ilícito, assim não geram direito a indenização. Para o julgador, apesar de descortês, não era o caso de enquadrar a situação como conduta ilícita, capaz, por si só, de afrontar a honra, a imagem e a dignidade do autor.

"Nessa esteira, no contexto exposto e razoavelmente demonstrado nos autos, é lícito compreender que a utilização das expressões "me deixe em paz, rapaz", precedendo o descortês "chafurdar no lixo", que marcou o episódio, decorreu da inobservância do dever de mitigar caracterizada pela persistência do autor, no exercício de seu mister como entrevistador, em período de resguardo hospitalar do réu e momento de acirramento político."

O colegiado deu provimento ao recurso do jornalista e reformou a sentença. Primeiramente, os desembargadores julgaram a preliminar de ilegitimidade passiva, levantada por um dos magistrados, de que o jornalista deveria processar a União, porque o ministro Joaquim Barbosa, no momento do ocorrido, estava no uso de suas funções, agindo como presidente do STF, nas dependências do CNJ, o que foi rejeitado, por maioria.

No mérito, por três votos a dois, deu-se provimento ao recurso do jornalista e fixou-se a indenização.

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