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Jurisprudência

TRT da 11ª região aprova novas súmulas

Veja na íntegra dos verbetes.

Da Redação

domingo, 9 de outubro de 2016

Atualizado em 7 de outubro de 2016 09:52

O TRT da 11ª região publicou na última quarta-feira, 5, cinco novas súmulas aprovadas e um verbete revisado em sessão plenária do dia 21 de setembro. A resolução administrativa 263/16 que aprova e revisa as súmulas, foi publicada no caderno administrativo do DEJT.

A Comissão de Uniformização de Jurisprudência foi quem propôs a revisão da súmula de número 9, tendo em vista o novo texto da súmula 422 do TST, principalmente o item III, alterado após a vigência do novo CPC.

A súmula de número 19 sucedeu do julgamento de incidente de uniformização de jurisprudência (0000226-52.2015.5.11.0000) no qual o pleno firmou entendimento de que as horas extras deverão incidir sobre os descansos previstos na lei 5.811/72, atraindo a aplicação da súmula 172 do TST.

Também foram aprovadas mais quatro súmulas 20, 21, 22 e 23 decorrentes de propostas apresentadas pela Comissão de Uniformização da Jurisprudência, composta pelos desembargadores Lairto José Veloso, David Alves de Mello Júnior, Ruth Barbosa Sampaio e Maria de Fátima Neves Lopes.

Confira quais são as súmulas:

SÚMULA 9

INADMISSIBILIADE DE RECURSO COM FUNDAMENTOS TOTALMENTE DISSOCIADOS DA SENTENÇA. É inadmissível o recurso cujas razões não possuam qualquer pertinência com os fundamentos da sentença.

SÚMULA 19

LEI Nº 5.811/72. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS HABITUALMENTE PRESTADAS. INCIDÊNCIA. Os descansos previstos na Lei nº 5.811/72 equiparam-se, para todos os efeitos, conforme o art. 7º do mencionado diploma legal, ao repouso semanal remunerado de que trata a Lei nº 605/49, inclusive no tocante à incidência dos reflexos das horas extras habitualmente prestadas.

SÚMULA 20

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RECUSA DA GESTANTE EM SER REINTEGRADA. DIREITO À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. A recusa da gestante de retornar ao trabalho não afasta o direito à indenização substitutiva do período estabilitário.

SÚMULA 21

ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE DO DONO DA OBRA. A mera condição de dono da obra não afasta a responsabilidade de indenizar os danos morais e materiais decorrentes do acidente de trabalho.

SÚMULA 22

ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS. VEDAÇÃO DA DISPENSA IMOTIVADA. Atendidos os requisitos da estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva, não pode o empregado ser dispensado de forma imotivada.

SÚMULA 23

ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. PROVA EMPRESTADA. ADMISSIBILIDADE. É admissível a prova pericial emprestada para a comprovação de atividade insalubre ou perigosa, assegurado o contraditório.

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