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Sigilo

Juíza determina quebra de sigilo de jornalista da Época

Objetivo seria descobrir fonte do jornalista. OAB afirma que medida é inaceitável.

Da Redação

segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Atualizado às 08:41

A juíza Federal Pollyanna Kelly Alves, da 12ª vara de Brasília, determinou em agosto a quebra do sigilo telefônico do colunista Murilo Ramos, da revista Época. A decisão tem como objetivo descobrir a identidade de uma das fontes do jornalista, devido a uma matéria da revista que, em fevereiro de 2015, revelou relatórios de investigações do Coaf sobre brasileiros suspeitos de manter contas secretas na filial suíça do HSBC.

De acordo com a época, na sexta-feira, dia, após tomar conhecimento do fato, a Associação Nacional de Editores de Revista, a Aner, impetrou HC, com pedido de liminar, em favor do jornalista. A defesa pede a suspensão imediata da decisão da juíza. O HC foi distribuído ao desembargador Ney Bello, do TRF da 1ª região.

Em nota, o presidente da OAB, Claudio Lamachia, afirmou que o caso representa um grave ataque à liberdade de imprensa e à Constituição. "É inaceitável a violação do sigilo de um jornalista com a finalidade de descobrir quais são suas fontes”.

Veja a íntegra da nota:

"É inaceitável a violação do sigilo de um jornalista com a finalidade de descobrir quais são suas fontes. Isso representa um grave ataque à liberdade de imprensa e à Constituição, que é clara ao proteger o direito do jornalista de manter sigilo a respeito de suas fontes. Não se combate o crime cometendo outro crime.

Ao proteger o sigilo da fonte, a Constituição visa a assegurar a existência de uma imprensa livre para que a sociedade seja bem informada. Ou seja: violar a proteção constitucional dada ao trabalho da imprensa significa atacar o direito que a sociedade tem de ser bem informada.

Infelizmente, violações a prerrogativas profissionais são frequentes em nosso país e, em última instância, prejudicam as cidadãs e os cidadãos usuários dos serviços. A advocacia, por exemplo, é vítima frequente desse tipo de ilegalidade. O sigilo das comunicações entre advogados e clientes tem como objetivo assegurar aos cidadãos a ampla defesa e um julgamento justo. Não pode haver grampo nessas comunicações.

Vou repetir à exaustão: não se combate o crime cometendo outro crime. Isso só resulta em prejuízos para o país.

É preciso dar efetividade aos princípios constitucionais para a democracia avançar no Brasil.

A OAB coloca-se contra todos os retrocessos e afrontas ao Estado Democrático de Direito perpetradas por agentes púbicos que deveriam respeitar a lei, não infringi-la.

Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB"

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