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Ação e reação

Renan Calheiros contra-ataca e vai ao STF e CNJ contra operação no Congresso

Senado ajuizou ADPF alegando que houve violação de preceitos fundamentais da CF. Renan ainda orientou entrar com representação no CNJ contra o juiz Vallisney de Souza Oliveira.

Da Redação

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Atualizado às 08:10

Em reação à operação Métis – deflagrada no fim da semana passada, e que teve como alvo a Polícia Legislativa – o Senado anunciou a adoção de medidas jurídicas contra a ação da Polícia Federal.

A Mesa da Casa ajuizou ação no STF alegando que houve violação de diversos preceitos fundamentais da CF. O presidente do Senado, Renan Calheiros, ainda disse ter orientado a Advocacia do Senado a entrar com uma representação no CNJ contra o juiz Vallisney de Souza Oliveira, que autorizou as ações. Segundo o senador, o magistrado usurpou competência do STF.

STF

Na ADPF (424), sob relatoria do ministro Lewandowski, o Senado argumenta que, apesar de a operação se voltar contra a suposta tentativa de beneficiar senadores investigados pela Lava Jato, o juízo da 10ª vara Criminal e 1º Juizado Especial Federal Criminal do DF teria entendido ser competente para deliberar sobre a matéria, permitindo que a medida "drástica e inédita" fosse implementada sem a deliberação do Supremo.

Afirma, ainda, que a operação, que resultou na busca e apreensão de equipamentos e documentos da Polícia Legislativa, retirou itens relacionados e destinados à inteligência e segurança do Congresso, impedindo e prejudicando o livre exercício da atividade parlamentar. Teria violado, assim, os preceitos da separação dos Poderes, da soberania popular e do Estado Democrático de Direito.

A Mesa do Senado afirma que fatos ocorridos nos últimos anos "têm colocado em xeque as prerrogativas parlamentares". Como exemplo, cita ação de busca e apreensão realizada em julho do ano passado em imóvel funcional do senador Fernando Collor e o indiciamento da senadora Gleisi Hoffman e do senador Valdir Raupp.

"É certo que os ilícitos penais devem ser amplamente investigados e seus autores devidamente punidos, especialmente nos casos envolvendo recursos públicos. Porém, para tanto, há de ser regularmente observado o devido processo legal, os direitos e garantias fundamentais, dentre os quais a presunção de inocência e a preservação da dignidade e imagem das pessoas investigadas."

Na ação, o Senado pede liminar para suspender os efeitos do ato impugnado e para que seja determinada a imediata devolução do material e dos equipamentos apreendidos, proibindo-se a utilização dos dados obtidos, até deliberação final do STF. Ao final, pede para declarar que eventual decisão judicial ou diligência policial a ser cumprida no Congresso somente seja executada depois de ratificada pelo STF e comunicada à Polícia do Senado.

CNJ

Sobre a representação no CNJ, Renan Calheiros ainda afirmou, nesta quarta-feira, 26, que o juiz Vallisney de Souza Oliveira usurpou de competência do STF ao autorizar a operação Métis. "Lá, no Conselho Nacional de Justiça, ele terá uma oportunidade para dizer as razões pelas quais, através de um mandado de prisão, suprimiu prerrogativas do Congresso Nacional", disse.

O presidente da Casa também recomendou aos diretores da polícia do Senado que entrem com pedidos de HC preventivo junto ao STF "para que novas prisões arbitrárias não venham a acontecer".

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