MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Juiz que demorar mais de 90 dias para prolatar sentença não receberá gratificação por acúmulo de jurisdição
Atraso reiterado

Juiz que demorar mais de 90 dias para prolatar sentença não receberá gratificação por acúmulo de jurisdição

CJST padronizou o conceito da expressão "atraso reiterado de sentença", contida em dispositivo que veda o pagamento do benefício a magistrados em caso de demora.

Da Redação

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Atualizado às 08:42

O CJST definiu que a demora de mais de 90 dias para a prolação da sentença de um único processo será considerada atraso reiterado. Já o atraso reiterado de vários processos será quando o magistrado tiver mais de 30 processos sem apresentação de sentença por mais de 60 dias. Em ambos os casos, o juiz perderá a possibilidade de receber a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição.

A definição se deu em resposta à consulta do TRT da 20ª região sobre a interpretação que se deve dar à expressão "atraso reiterado de sentença" contida no art. 7º, VI, da resolução 155/15. O dispositivo veda o pagamento da gratificação, criada pela lei 13.095/15, em caso de demora apurada pela Corregedoria Regional.

Também foi estabelecido que, em casos excepcionais, a corregedoria de cada Tribunal Regional poderá, na hipótese de processo único, justificar o atraso. A regra, que deverá ser aplicada por todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, visa dar mais celeridade ao julgamento de sentenças e não terá efeito retroativo. A expectativa é que cada juiz passe a julgar com o novo parâmetro de 50 a 60 processos por mês.

A consulta foi apreciada após o retorno de vista regimental do ministro conselheiro Renato de Lacerda Paiva, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, que analisou a experiência, prazos e regras de cada Regional e apresentou uma proposta para a padronização do termo. As considerações foram acolhidas pelo relator da consulta, ministro Ives Gandra Martins Filho, presidente do CSJT, e aprovada por unanimidade.