MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. JF/SC afasta cobrança de PIS e Cofins sobre receitas financeiras de empresa
Tributação

JF/SC afasta cobrança de PIS e Cofins sobre receitas financeiras de empresa

Alíquotas foram restabelecidas pelo decreto 8.426/15.

Da Redação

quarta-feira, 2 de novembro de 2016

Atualizado em 1 de novembro de 2016 15:56

A juíza Federal substituta Lívia de Mesquita Mentz, da 2ª vara de Blumenau/SC, determinou à Receita Federal que se abstenha de exigir de empresa de informática o recolhimento da contribuição do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras, com base nas alíquotas fixadas pelo decreto 8.426/15. A magistrada também reconheceu o direito da instituição de compensar os valores que foram indevidamente recolhidos.

Após 11 anos, o decreto 8.426/15 restabeleceu para 0,65% e 4%, respectivamente, as alíquotas do PIS e da Cofins incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.

Alegando a inconstitucionalidade do decreto, o advogado Marco Aurélio Poffo, do escritório BPH Advogado, representando a empresa impetrou mandado de segurança. De acordo com o causídico, a cobrança dessas alíquotas não poderia ser restabelecida por decreto, sendo vedado à União, aos Estados e ao Distrito Federal pelo art. 150 da CF "exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça".

A magistrada acatou o argumento. A juíza observou que, embora o art. 153 da CF tenha excepcionado da regra prevista no art. 150 alguns tributos, não estão entre as exceções o PIS e a COFINS sobre receitas financeiras.

"Dessa forma, tenho que a autorização conferida pela lei 10.865/04 para o restabelecimento de alíquotas das citadas contribuições através de decreto feriu o disposto no art. 150, I, da CF, sendo, portanto inconstitucional também, o decreto 8.426/15, no ponto em que restabeleceu as alíquotas da contribuição para o PIS e da COFINS sobre receitas financeiras."

Assim, a magistrada entendeu ser cabível a concessão da segurança e reconheceu o direito da empresa de compensar o indébito relativamente à contribuição.

Veja a sentença.

Patrocínio

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...