MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Operador de call center que chegava mais cedo para passar na catraca ganha hora extra
Justiça do Trabalho

Operador de call center que chegava mais cedo para passar na catraca ganha hora extra

Decisão é da JT/PB.

Da Redação

domingo, 6 de novembro de 2016

Atualizado em 4 de novembro de 2016 11:37

O juiz do Trabalho substituto Alexandre Roque Pinto, de João Pessoa/PB, concedeu a um operador de call center hora extra por precisar chegar mais cedo ao início da jornada.

O reclamante narrou que chegava, em média, 30 minutos antes ao serviço, tempo que era gasto na caminhada após a passagem na catraca da empresa até o local de trabalho, guardar seus pertences no armário, encontrar uma estação de trabalho disponível, além da espera até que o sistema fosse aberto para que pudesse registrar o horário de entrada no ponto.

De acordo com o autor, o sistema de ponto era falho, pois registrava a ocorrência de atrasos que não ocorriam, já que sempre chegava antes do horário de início do labor.

O magistrado vislumbrou disparidade entre os horários de entrada e saída registrados nos controles de ponto e os horários de passagem registrados nas catracas, corroborando a tese do reclamante no sentido de ter de chegar 30 minutos antes ao trabalho, em média.

E, assim, acolheu o pleito para deferir o pedido de pagamento de horas extras, com adicional de 50%, considerando-se as horas de entrada e saída registradas nas catracas que excederem a jornada de seis horas por dia e trinta e seis horas semanais, exceto nos dias em que o excesso de jornada ali registrado foi inferior a 10 minutos.

"Com base no reconhecido acima tem-se que o reclamante não chegava atrasado ao trabalho, pois sua jornada de trabalho deveria ser registrada a partir da passagem pelas catracas da reclamada, o que sempre ocorria antes do início da jornada de trabalho contratual, motivo pelo qual acolho o pedido de ressarcimento dos descontos efetuados nos contracheques a título de atrasos."

  • Processo: 0001165-38.2016.5.13.0001

Patrocínio

Patrocínio Migalhas