MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Cia aérea é responsável por fraude na compra de passagens com dados de agência de turismo
Falha

Cia aérea é responsável por fraude na compra de passagens com dados de agência de turismo

TJ/SP considerou aplicável o CDC na relação da companhia com a agência.

Da Redação

segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Atualizado às 08:08

A 25ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reconheceu a existência de falha no serviço de companhia aérea que permitiu a atuação de hackers. Eles utilizaram login e senha de uma agência de viagens na compra de passagens.

A agência sustentou que não pediu o reenvio de senha à apelada, e que a responsabilidade pela fraude é da cia, pois enviou a terceiros a senha, o que justifica a indenização pelos danos morais sofridos.

No caso, a empresa de turismo afirmou que, para adquirir os pacotes oferecidos aos clientes, utiliza-se há cinco anos da intermediação de agências consolidadores, de modo que não mais compra passagens diretamente das companhias aéreas com a ré, apesar de ter um cadastro para tanto. O nome da agência foi negativado por suposto débito de faturas provenientes de emissão de passagens em seu nome.

Em 1º grau, o juiz acolheu a tese da companhia de que a proteção dos dados de cadastro são de responsabilidade da autora e, assim, julgou improcedente a ação.

Fraude

O desembargador Hugo Crepaldi, relator, inicialmente consignou no voto que não haveria dúvidas quanto à fraude, restando analisar a relação jurídica existente entre elas, e quem deve arcar com os prejuízos observados. E diferentemente do juiz sentenciante, o relator entendeu aplicável ao caso o CDC.

Restou demonstrado que a empresa operadora de passagens aéreas apresentou serviço inseguro e defeituoso, por meio do qual foi imputada compra indevida à autora, por ela não realizada.”

Na conclusão, considerou que a atuação dos hackers não foi a única causa para a fraude, mas também a falha de segurança do serviço prestado pela ré, “que se permitiu ser ludibriada pelo simples envio de e-mail solicitando uma nova senha”.

A partir desta premissa, o relator apontou “evidente a repercussão negativa” gerada pela inclusão do nome da autora no cadastro de maus pagadores. “O abalo, assim, é consequência inexorável, devendo-se ter por presumida a ocorrência de dano.” E assim fixou indenização por dano moral no valor de R$ 8 mil. A autora foi representada na causa pela advogada Sílvia Casaca.

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...