MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Editorial

Editorial

Editorial migalheiro.

Da Redação

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Atualizado às 08:46

"- Por que o ministro Marco Aurélio deu essa decisão agora ?"

Reunidos ontem no charmoso Jockey Club de São Paulo, na anual festa do CESA, o PIB da advocacia brasileira repetia a pergunta acima, em cada roda de conversas. Muitos ainda complementavam com um "e olha que eu gosto dele, mas".

Fato é que não há uma resposta simples. Ou, pior, há mais perguntas: "por que um processo crime demora quase uma década para ter uma denúncia recebida?"; "como pode um cidadão com mais de uma dezena de inquéritos, cujas suspeitas são gravíssimas, manter-se chefe de um Poder (lembrando que se apeou a presidente da República por uma transgressão contábil)"?; "o que fazer quando um ministro retarda a proclamação de uma decisão já tomada pela Corte?".

Estas e outras tantas indagações ajudam a compreender os motivos pelos quais, quando foi instado a decidir, o ministro Marco Aurélio não titubeou. E vale agora relembrar Rui Barbosa: "O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz cobarde."

"Ah, mas ele não podia dar essa decisão monocraticamente?"

Insistiam em dúvidas os nobres advogados no referido encontro. E nova pergunta: "onde está escrito que isso é proibido?". Ao contrário, a lei que disciplina a ADPF autoriza a liminar monocrática, que obrigatoriamente deve ser ad referendum, o que ele prontamente se dignou a fazer. Ademais, o ministro Marco Aurélio é um magistrado extremamente cioso da legalidade. E não raras vezes é criticado por isso. S. Exa., aliás, é das primeiras vozes contra a imiscuição do Judiciário nas questões de outro Poder. E na liminar proferida na segunda-feira, cujo pedido lhe chegou no mesmo dia (eis uma das respostas ao porquê da decisão agora), não estamos a falar de um Poder interferindo em outro. Nada disso. Seria isso se ele estivesse substituindo-se ao legislador, coisa que sabidamente ele não tolera.

Vencidas as questões que permeiam o meio jurídico e abstraídos os argumentos de conveniência, que arrepiam o jurista sério ("ele está no fim do mandato", "há pautas importantes no Senado"), é bem o momento de deitar olhos a partir do ponto de vista institucional.

Os jornais, acostumados a tratar tudo como fato político, olham para a contumácia (na acepção jurídica do termo) do presidente do Senado como um imbróglio a mais no contexto. Não se enganem, leitores. Estamos diante do fato mais grave da República das últimas décadas. Com efeito, quando alguém não cumpre uma ordem Judicial, é algo grave. Mas quando este alguém é uma autoridade pública, o que temos é uma anarquia.

A propósito, este informativo, em não poucas notas, previa que o impeachment, da forma como estava sendo engendrado, iria descambar para uma acracia. O altipotente presidente do Senado, conquanto habilmente não tenha ficado com a pecha, foi um dos articuladores da troca de mando presidencial. De fato, o DNA de seu mocassim pode ser encontrado na retaguarda da antiga ocupante do Palácio. Com isso, assumiu pessoalmente (e não institucionalmente) um poder descomunal. Não por acaso, na trapalhada Geddel/Calero, quem o presidente chamou para estar a seu lado direito, na tentativa de descolar-se do imbróglio, foi exatamente ele, atestando publicamente o que estamos a dizer.

Mas voltando ao descumprimento da ordem judicial, a pergunta que se faz é: se ele faz isso com um ministro do Supremo, o que não fará com o resto?

Por isso, leitor, acredite : estamos seguramente diante da questão de maior importância para nosso Estado Democrático de Direito. Ou melhor, estamos a nos perguntar se ele existe. Se existe, decisão judicial cumpre-se.

E fica a advertência do sempre citado Rui: "A justiça não se enfraquece, quando o poder lhe desatende. O poder é que se suicida, quando não se curva à justiça."

Hoje, logo mais, o Supremo irá se reunir. Os jornais falam em acordo, em ajuste, em saída para a crise. Não queremos crer nessas informações, as quais não passam de comentários leigos, de quem confunde "acórdão" com "acordo". Os ministros vão enfrentar a questão com a grandeza que se espera deles.

E novamente trazendo o Conselheiro Rui: "Ao juiz não interessam as contingências, previstas ou imprevistas, previsíveis ou imprevisíveis, na execução do seu julgado. O que lhe cumpre, é, só e unicamente, moldar as suas deliberações na justiça, embora suspeite, receie, ou anteveja que não serão cumpridas."

Falando em grandeza, para na verdade mencionar seu antônimo, causou espanto a afirmação de um colega de que o caso seria de inimputabilidade do prolator da decisão. Lobrigamos na situação um modelo perfeito da psicanálise freudiana, segundo o qual, quando Pedro fala de Paulo, mais sei de Pedro do que de Paulo. E, sabendo que a declaração foi dada numa escala de voo internacional, creditamo-la ao jet lag, aquele mal-estar que afeta os sentidos por conta das diferenças de fuso horário. Portanto, plenamente escusável.

Por fim, como não poderia deixar de ser, mais uma referência ruiana:

"A ninguém importa mais do que à magistratura fugir do medo, esquivar humilhações, e não conhecer covardia."

Ainda há juízes em Brasília!

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...