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Litigância de má-fé

Juíza se diz indignada com tentativa de chicana ao Judiciário e condena autora por má-fé

Mulher alegou inexistência de vínculo contratual, mas empresa provou contratação dos serviços.

Da Redação

quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Atualizado em 7 de dezembro de 2016 15:03

"Confesso que a presente ação causou-me indignação pela ousadia da autora, o que não irei tolerar ante a tentativa de chicanear o Judiciário."

Foram estas as palavras proferidas pela juíza de Direito Geovana Mendes Baía Moisés, do juizado Especial Cível de Uruação/GO, em sentença que condenou a autora de uma ação, por litigância de má-fé, ao pagamento de custas, honorários e multa.

A mulher acionou a Justiça contra a Telefônica – Vivo após ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. Alegou que a negativação era indevida por inexistência da relação jurídica com a empresa e do débito cobrado. Assim, pleiteou indenização por danos morais.

Em sua defesa, no entanto, o departamento jurídico da Vivo apresentou uma gravação de ligação que provava a contratação de serviços da operadora pela cliente, deixando evidente a existência de vínculo contratual.

Diante dos fatos, a magistrada destacou que a autora “claramente tenta induzir esse juízo em erro ao trazer alegações destituídas da verdade". Ao entender que "é nítido que a autora altera a verdade dos fatos para conseguir objetivo ilegal, angariar lucro fácil, mesmo diante de direito inexistente", considerou configurado ato de litigância de má-fé. A consumidora terá de arcar com custas processuais, honorários advocatícios no valor de R$ 1 mil, e multa que fixou em R$ 2 mil.

  • Processo: 5236689.18.2016.8.09.0153

Veja a sentença.

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