MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TSE decide que não cabe aos TREs editarem regras sobre propaganda eleitoral

TSE decide que não cabe aos TREs editarem regras sobre propaganda eleitoral

x

Da Redação

sexta-feira, 19 de maio de 2006

Atualizado às 08:15

 

TSE decide que não cabe aos TREs editarem regras sobre propaganda eleitoral

 

Na sessão administrativa de ontem, o Plenário do TSE decidiu, por unanimidade, que não cabe aos TREs editarem regras sobre propaganda eleitoral. O entendimento foi firmado no julgamento da Petição 1.776 (AL), relatada pelo ministro Gerardo Grossi.

 

A decisão foi proferida na Representação movida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) contra o TRE/AL, autor da Resolução 14.164/06, que continha regras sobre propaganda eleitoral em Alagoas, válidas para as próximas eleições.

 

O ministro Gerardo Grossi ressaltou que as diretrizes sobre propaganda eleitoral estão determinadas pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições - clique aqui) e pela Resolução 22.158 do TSE, que dispõe sobre o tema e relaciona as condutas vedadas aos agentes públicos na campanha eleitoral de outubro próximo.

 

Em seu voto, Gerardo Grossi apontou trechos da Resolução do TRE/AL que conteriam "flagrante ilegalidade".

 

"A título de exemplo, verifica-se que a Resolução nº 22.158 do TSE permite aos postulantes à candidatura, na quinzena anterior à escolha pelo partido político, a possibilidade de afixar faixas e cartazes com vistas à propaganda intrapartidária, desde que em local próximo da convenção. No entanto, a Resolução do TRE/AL, veda qualquer tipo de manifestação por parte do possível candidato, como se vê da redação de seu art. 4º, (...)", observa o ministro.

 

Ao final, o TSE entendeu que, ao expedir instruções sobre propaganda eleitoral, o TRE/AL teria usurpado atribuição reservada, por lei, ao TSE (art. 105 da Lei 9.504/97). Como a Abert não tem legitimidade para propor Representação - prerrogativa reservada aos partidos políticos, coligações e candidatos - a ação foi recebida e apreciada como Petição pelos ministros. 

_______________

Patrocínio

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA