MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Paciente deve devolver a plano de saúde valor de tratamento obtido por liminar revogada
STJ

Paciente deve devolver a plano de saúde valor de tratamento obtido por liminar revogada

Decisão é da 4ª turma do STJ.

Da Redação

quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Atualizado às 08:41

A 4ª turma do STJ determinou que uma segurada restitua à operadora de plano de saúde os valores recebidos para compra de medicamentos para tratamento de câncer.

A segurada obteve o fornecimento dos medicamentos pelo plano de saúde, por meio de liminar, após recusa da operadora em custear R$ 11,4 mil. No julgamento do mérito da ação, no entanto, o juiz considerou o pedido da segurada improcedente e revogou a liminar.

A operadora recorreu ao TJ/RS para ser ressarcida do valor gasto com o medicamento, mas os desembargadores consideraram que a segurada havia recebido os recursos de boa-fé. A seguradora, então, recorreu ao STJ.

Em seu voto, a relatora, ministra Isabel Gallotti, afirmou que o caso se amolda perfeitamente à orientação já firmada pelo STJ para situações que envolvem o ressarcimento de recursos previdenciários, quando a decisão liminar é revogada. "A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a indenizar os valores despendidos pela parte contrária com o cumprimento da medida revogada."

A ministra destacou ainda que, "assim como a execução provisória, também a antecipação de tutela é cumprida sob o risco e responsabilidade" de quem a requer, devendo indenizar os prejuízos sofridos se for revogada a medida, como consequência da improcedência do pedido.

"Observo que a parte que pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela o faz por intermédio de advogado e, portanto, sabe de sua precariedade e reversibilidade, visto que deferida após um juízo de cognição não exauriente, devendo-se sujeitar à devolução do que recebeu indevidamente."

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...