MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Ministro Schietti: Prazo para recorrer do MP e da Defensoria conta a partir da entrega dos autos
STJ

Ministro Schietti: Prazo para recorrer do MP e da Defensoria conta a partir da entrega dos autos

Em julgamento de repetitivo, ministro Néfi pediu vista.

Da Redação

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Atualizado às 15:24

Em julgamento na 3ª seção do STJ, o ministro Rogério Schietti propôs tese repetitiva ao colegiado segundo a qual o termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público e para a Defensoria, a data de entrega dos autos na repartição do órgão público, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha sido por audiência, em cartório ou mandado.

Dois recursos acerca do tema estavam na pauta desta quarta-feira, 14, um do MPF (REsp 1.349.935) e outro da Defensoria (HC 296.759). Em ambos, os recursos interpostos foram considerados intempestivos na origem, eis que o prazo teria tido início na sessão de julgamento/audiência.

Plena atuação

Em voto pormenorizado, o relator dos casos salientou o tratamento especial do parquet e da Defensoria, que têm prazos diferenciados. Para Schietti, o início da contagem do prazo pode e deve ser postergado quando adequado e necessário ao exercício do contraditório pleno.

"Essa intimação [na audiência] não é suficiente ao membro do MP e da Defensoria para o exercício pleno do contraditório e direito de impugnar o ato, seja porque não levará os autos, seja porque não será necessariamente esse o membro a impugnar [a decisão]."

De acordo com o ministro, não há como comparar os trabalhos destes profissionais com o de um escritório de advocacia criminal, de modo que a aparente falta de isonomia se justifica por particularidades das estruturas das instituições.

Assim, concluiu pelo provimento dos recursos, reconhecendo a tempestividade das apelações interpostas. Após, pediu vista o ministro Néfi Cordeiro, que deve levar o voto nas primeiras sessões de fevereiro de 2017.

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA