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Danos à imagem

Integrantes do U2 pagarão indenização milionária a empresário brasileiro por acusações em jornal

O produtor afirmou que, após os danos causados à sua imagem, não conseguiu mais produzir shows artísticos.

Da Redação

sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Atualizado às 08:39

O vocalista Bono Vox e o baterista Larry Mullen, ambos integrantes da banda irlandesa U2, foram condenados ao pagamento de R$ 1,5 milhão de indenização por danos morais e materiais a um empresário brasileiro por acusações proferidas em reportagem. A decisão é da 4ª câmara Civil do TJ/SC em apelação sob relatoria do desembargador Joel Dias Figueira Júnior.

Em novembro de 2000, os músicos concederam uma entrevista a um jornal, pouco depois de promoverem três shows no país, oportunidade em que criticaram o trabalho do produtor, a quem acusaram de não pagar o cachê combinado pelas apresentações. O empresário, no entanto, comprovou que bancou o valor do contrato, de US$ 8 milhões, e de forma antecipada. Os roqueiros, dias depois, se retrataram e admitiram o recebimento dos cachês, mas apontaram inadimplência no recolhimento de direitos autorais através do Ecad.

Na sessão desta quinta-feira, 15, em minucioso voto, o desembargador Joel Figueira promoveu alterações na sentença da comarca de Balneário Camboriú mas manteve a obrigação dos músicos em ressarcir o empresário pelos danos causados à sua imagem. O jornalista autor da matéria em questão, assim como o órgão de comunicação para o qual trabalhava, ficaram isentos dessa obrigação. "Eles tão somente reproduziram o conteúdo repassado pelos integrantes da banda, sem tecer juízo de valor", explicou o relator.

O produtor, que na época tinha pouco mais de 40 anos e hoje passa dos 60, pedia ainda indenização por lucros cessantes, pois depois do episódio nunca mais conseguiu produzir novos shows na área artística. O pleito foi rechaçado pela impossibilidade de se aferir tal consequência. O valor da indenização, com as devidas correções, deve atingir cerca de R$ 5 milhões. A decisão foi unânime, com votos ainda dos desembargadores Cesar Abreu e Rodolfo Tridapalli.

Informações: TJ/SC.

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