MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Leis sobre registro e controle de remédios são sancionadas
Saúde

Leis sobre registro e controle de remédios são sancionadas

Normas foram publicadas no DOU e entram em vigor em 90 dias.

Da Redação

domingo, 1 de janeiro de 2017

Atualizado em 30 de dezembro de 2016 11:47

O presidente Michel Temer sancionou recentemente duas leis referentes ao controle e registro de medicamentos no país. As novas normas foram publicadas no DOU quinta-feira, 29 e entra em vigor após 90 dias de sua publicação oficial.

A lei 13.411/16 prevê agilizar e tornar mais transparentes os processos de registro de medicamentos, mantendo os atuais 90 dias de prazo para remédios considerados urgentes, 120 dias para os classificados como "prioritários" e os demais, 365 dias.

Segundo o autor do PLS 727/15, senador José Serra, a lei 6.360/76, legislação atual está ultrapassada e desmoralizada. Apesar do prazo atual de 90 dias, o registro de um medicamento novo demora em média 500 dias, e de um genérico, mil dias.

Os servidores públicos que atrasarem injustificadamente os processos de autorização sob responsabilidade Anvisa vão sofrer processos disciplinares seguindo as normas da lei 8.112/90 e em caso de descumprimento injustificado das metas e obrigações estabelecidas pela Anvisa, por dois anos consecutivos, os membros da diretoria colegiada serão exonerados. O texto atual da lei prevê a exoneração apenas do diretor-presidente da Anvisa.

A lei 13.410/16 sancionada cria o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, que prevê controlar a produção, distribuição, comercialização dos medicamentos.

O novo mecanismo irá permitir através da formação de um banco de dados, centralizado pelo governo federal, o rastreamento do medicamento, desde a indústria farmacêutica até o consumidor final. Fabricantes, varejistas e distribuidores serão responsáveis pelos registros da circulação dos medicamentos.

A Anvisa terá até quatro meses para concluir as normas de regulamentação do sistema e após concluída a regulamentação, a indústria, importadores e representantes da distribuição e do varejo escolhidos pela Anvisa, terão até um ano para receber e transmitir dados referentes a, no mínimo, três lotes de medicamentos.

Patrocínio

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA