MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST manteve a condenação do Banco Itaú no pagamento de complementação de auxílio-doença a uma funcionária

TST manteve a condenação do Banco Itaú no pagamento de complementação de auxílio-doença a uma funcionária

X

Da Redação

terça-feira, 23 de maio de 2006

Atualizado às 07:49

 

TST manteve a condenação do Banco Itaú no pagamento de complementação de auxílio-doença a uma funcionária

 

O TST, em julgamento proferido pela Quarta Turma, manteve a condenação do Banco Itaú no pagamento de complementação de auxílio-doença a uma funcionária, mesmo tendo expirado a vigência do acordo coletivo que previa tal vantagem.

 

A empregada do antigo Banerj, cujo controle acionário passou para o Banco Itaú, ajuizou reclamação trabalhista em 2001 pleiteando, entre outros pedidos, a manutenção da complementação do auxílio-doença, no valor de R$ 31,26, que era pago pelo banco, por força de acordo coletivo, como forma de complementação do benefício pago pelo INSS.

 

Ela afastou-se do trabalho em 1996 por motivo de doença psicológica grave, decorrente de obesidade. A complementação foi suspensa de forma unilateral em novembro de 1997, sob o argumento de que o acordo coletivo que previa o pagamento havia expirado e o novo acordo não contemplava mais tal verba.

 

A juíza da 14a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou procedente o pedido da empregada, concedendo-lhe, inclusive, o direito de continuar recebendo o auxílio até o julgamento final da causa (antecipação de tutela).

 

Na sentença, a juíza afirmou que "todas as vantagens recebidas habitualmente pelo empregado, mesmo por liberalidade do empregador, passam a integrar definitivamente o contrato de trabalho". O TRT/RJ (1ª Região) manteve a sentença em sua totalidade.

 

Inconformado com a decisão, o Banco Itaú recorreu ao TST, por meio de recurso de revista, a fim de modificar o acórdão. Alegou não estar obrigado a pagar uma vantagem que estava prevista em acordo coletivo já expirado. Argumentou que os direitos e vantagens inseridos em normas coletivas não se incorporam ao salário dos empregados.

 

O ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, relator do processo no TST, entendeu que mesmo ultrapassado o prazo de validade da norma coletiva, o fato de o empregador, por liberalidade, continuar concedendo a vantagem, retrata a intenção de integrar no contrato de trabalho do empregado as condições sociais que não foram renovadas.

____________

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...