MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Membros do Instituto de Defesa do Direito de Defesa comentam a Lei dos Crimes Hediondos

Membros do Instituto de Defesa do Direito de Defesa comentam a Lei dos Crimes Hediondos

x

Da Redação

terça-feira, 23 de maio de 2006

Atualizado às 07:56

 

Membros do Instituto de Defesa do Direito de Defesa comentam a Lei dos Crimes Hediondos

 

Dora Cavalcanti Cordani e Roberto Soares Garcia, respectivamente Presidente e Diretor Jurídico do IDDD- Instituto de Defesa do Direito de Defesa, comentam a Lei dos Crimes Hediondos. Veja abaixo.

"Depois do seqüestro de dois empresários, o Congresso Nacional aprovou a conhecida Lei dos Crimes Hediondos; passados dezesseis anos, os crimes nela definidos não deixaram de ser praticados, mas a desesperança dos encarcerados com fundamento nessa Lei hedionda, causada pelas proibições de progressão de regime e de liberdade provisória, por exemplo, fez o ambiente carcerário fértil para o nascimento do PCC. Depois da morte bárbara de atriz famosa, incluiu-se na Lei dos Crimes Hediondos o homicídio qualificado, sem que isso tenha impedido que outros tristes fatos semelhantes voltassem a ocorrer. Há tempos, o Estado de São Paulo inventou o RDD, que se tornou Lei sob a batuta do atual Governo Federal, mas as rebeliões prosseguiram e o comando das quadrilhas sobre as ruas só aumentou. Nesta semana, viu-se, a toque de caixa, o Senado aprovar o "RDMax", o aumento do lapso prescricional máximo para 30 anos, dentre outras medidas que visam a recrudescer a resposta penal. O IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa - manifesta repúdio às modificações contidas no projeto, já que, como nos exemplos acima citados, não surtirão a desejada diminuição na criminalidade, mas representam sensível atentado a garantias constitucionais de todos os cidadãos, e aproveita para registrar preocupação com medidas que se aprovam enquanto a emoção impera sobre a razão, posto que acabam sempre em malogro, quando não em tragédia, como as que se verificaram nos últimos dias em todo o território do Estado mais rico da Federação."

__________


Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS