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Proibição de cobrança de ponto-extra de TV a cabo é confirmada por despacho no TJ/MG

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Da Redação

terça-feira, 23 de maio de 2006

Atualizado às 09:32

 

Proibição de cobrança de ponto-extra de TV a cabo é confirmada por despacho no TJ/MG

 

A desembargadora Evangelina Castilho Duarte, em despacho publicado na última sexta-feira, manteve, até que sejam julgados os agravos de instrumento interpostos pela Net Belo Horizonte Ltda. e Way TV Belo Horizonte S/A, a liminar do juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, que proibiu a cobrança de pontos-extras pelas operadoras de TV a cabo, sob pena de multa diária de R$30.000,00, para cada empresa que infringir a decisão. A ação foi ajuizada pelo MP/MG, pelo Ministério Público Federal, através da Procuradoria da República de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos no Estado de Minas Gerais, pelo Procon do Estado e pelo Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais.

 

A liminar proibiu, a partir de 6 de maio último, data da intimação da decisão, a cobrança dos pontos-extras dos consumidores que estejam na área em que foram outorgadas concessões às operadoras de TV a cabo, para exploração dos serviços, seja na comarca de Belo Horizonte, seja em município do interior do Estado, sem, contudo, prejuízo da manutenção dos pontos-extras já instalados.

 

Os autores da ação se baseiam na Lei 8.977/95 (clique aqui), que regulamenta o serviço de TV a cabo. O art. 26 da referida lei prevê apenas a cobrança de duas tarifas, no caso, a de adesão e de assinatura.

 

No despacho, a desembargadora Evangelina Castilho Duarte, integrante da 10ª Câmara Cível do TJ, considerou que não há prova de risco de dano irreparável para as operadoras de TV a cabo, já que elas “ficarão privadas do recebimento de mínima parte de seu faturamento total”, sendo que poderão retomá-la, caso o julgamento dos agravos de instrumento dê decisão favorável às empresas.

 

A desembargadora sustentou que, por outro lado, “existe risco de dano para os consumidores, que estão sendo privados de parte de sua renda mensal por cobrança sobre a qual recai discussão a respeito de sua legalidade”.

 

O julgamento dos agravos de instrumento pela 10ª Câmara Cível do TJ/MG ainda não tem data prevista.

 

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