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Nota pública

IDDD critica ministro da Justiça sobre monitoramento de visitas de advogados a presos

"O Ministro decidiu criminalizar uma categoria profissional inteira", declarou o instituto.

Da Redação

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Atualizado às 17:00

O ministro da Justiça Alexandre de Moraes disse, em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, nesta quinta-feira, 15, que a visita de advogados de chefes de facções criminosas em presídios deve ser monitorada, inclusive por meio de gravações.

Contra essa declaração, o IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa divulgou nota pública criticando Moraes. "Em vez de se concentrar nas questões reais do problema, o Ministro decidiu criminalizar uma categoria profissional inteira."

O instituto afirma que a prática do grampo só pode ser realizada com autorização judicial, em caso de indícios de que o advogado esteja cometendo algum crime.

"O fato de o preso pertencer a uma facção não coloca seu advogado automaticamente no banco dos réus."

Defende ainda que uma das soluções para o problema do sistema penitenciário é reduzir drasticamente o número de presos, principalmente o de provisórios.

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NOTA PÚBLICA

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa - IDDD lamenta a proposta apresentada pelo Ministro da Justiça de grampear as conversas dos presos com seus advogados, em sua entrevista ao jornal Folha de S. Paulo na data de hoje (12/01/2017).

A crise prisional é culpa do desrespeito à lei e aos direitos dos presos, que permitiu o nascimento, crescimento e desenvolvimento do crime organizado por culpa exclusiva do Estado. É culpa também da corrupção de agentes estatais que permite a entrada de telefones, armas e drogas dentro dos presídios.

Em vez de se concentrar nas questões reais do problema, o Ministro decidiu criminalizar uma categoria profissional inteira.

A prática do grampo, ambiental ou telefônico, só pode ser autorizada, assim como é com qualquer outro cidadão, mediante prévia autorização judicial e caso exista contra o advogado indícios de que esteja concorrendo para a prática de crimes.

O fato de o preso pertencer a uma facção não coloca seu advogado automaticamente no banco dos réus.

A solução do problema prisional passa por diminuir drasticamente o número de presos, principalmente o de presos provisórios, garantir os direitos previstos na lei de execução penal e dispensar a prisão a casos em que a medida seja realmente necessária.

É lamentável o uso demagógico e populista do momento para a assacar contra a credibilidade da advocacia brasileira, que há muito luta, em sua esmagadora maioria, por um sistema prisional mais humano e consentâneo com a lei.


São Paulo, 12 de janeiro de 2017.

Fábio Tofic Simantob
Diretor Presidente
Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD

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IDDD - Instituto de defesa do direito de defesa


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